Comunicado da Secretaria Especial da Cultura orienta que os municípios devem manter os saldos remanescentes da Lei Aldir Blanc, sem realizar movimentações financeiras nas contas bancárias que receberam os recursos em 2020.
Somente será permitido movimentar os recursos mediante comunicado futuro com novas orientações. O comunicado também explica que a orientação do governo federal é para evitar que a execução dos recursos pelos municípios ocorra em desacordo com a futura regulamentação federal.
A orientação é para que os gestores municipais aguardem os trâmites finais da regulamentação, para execução dos recursos recebidos em 2020. Neste momento as secretarias de cultura devem no entanto, adiantar o termo de referência e organizar os editais para novos certames.
O decreto que regulamenta a Lei Aldir Blanc será atualizado, o que garantirá aos municípios a autorização para utilizarem, até 31 de dezembro de 2021, os saldos remanescentes que estão nas contas bancárias. Além disso, foi estabelecida a permissão para que os estados transfiram recursos aos municípios.
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COMUNICADO Nº 5/2021
COMUNICADO Nº 5/2021 Lei Aldir Blanc: Orientações aos Entes com relação à publicação da Lei 14.150/2021, que alterou a Lei 14.017/2020.
Considerando a publicação da Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), ampliando o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, até 31 de dezembro de 2021;
Considerando a publicação do Acórdão TCU nº 1.118/2021 – Plenário, que apresenta o relatório da auditoria sobre o acompanhamento das ações desenvolvidas pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, voltadas à implementação das medidas emergenciais destinadas ao setor cultural, no âmbito da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc); e
Considerando a necessidade de se alterar o Decreto nº 10.464/2020, devido às mudanças na Lei nº 14.017/2020 promovidas pela Lei nº 14.150/2021, bem como a necessidade da Secretaria Especial da Cultura, Estados, Distrito Federal e Municípios cumprirem as determinações do TCU dispostas no Acórdão TCU nº 1.118/2021 – Plenário, sobre a forma de utilização dos saldos existentes nas contas específicas geradas para operacionalização da Lei Aldir Blanc;
Solicitamos aos Gestores responsáveis pela Lei Aldir Blanc nos Estados, Distrito Federal e Municípios que mantenham os saldos nas contas e não promovam movimentações financeiras até que seja publicada a nova versão do Decreto, considerando o risco existente pela aplicação de recursos fora do que determinará o regulamento, bem como as legislações correlatas.
ALDO LUIZ VALENTIM
Secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural
Fonte: Secretaria Especial de Cultura/Brasil 61