Municípios têm 10 dias para questionar estimativas populacionais do IBGE
Prefeituras de todo o país entraram em uma corrida contra o tempo. Com a publicação da Portaria 1.649/2026 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que traz as novas estimativas populacionais dos municípios brasileiros, gestores municipais que identificarem números divergentes da realidade têm um prazo curto para pedir a revisão dos dados por via administrativa.
O tema é sensível porque a população estimada é a principal variável usada no cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), fonte de receita que sustenta a maior parte dos cofres de pequenas e médias cidades do país.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem reforçado o alerta às prefeituras: qualquer inconsistência percebida nos números publicados precisa ser contestada rapidamente, sob pena de o município conviver por um ano inteiro — ou até mais — com um coeficiente de FPM aquém do que lhe seria devido.
Prazo de dez dias, contado a partir do DOU
A portaria do IBGE foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto. A partir dessa data, o município tem dez dias corridos para apresentar seu pedido de revisão. A contagem segue a regra da Lei nº 9.784/1999, a Lei do Processo Administrativo Federal, que rege os processos dentro da administração pública federal: exclui-se o dia do início da contagem e inclui-se o dia do vencimento.
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O detalhe é importante porque a própria portaria do IBGE não fixa um prazo específico para a apresentação de contestações. Diante dessa lacuna, a CNM recomenda que os municípios adotem o prazo de dez dias previsto no artigo 59 da Lei 9.784/1999 para a interposição de recurso administrativo — um cuidado que reduz o risco de a prefeitura perder a janela de contestação por falta de previsão expressa na norma.
Quais provas o município pode apresentar
A orientação da CNM é que a prefeitura reúna documentação de diferentes áreas da gestão municipal para sustentar o pedido de revisão. Entre as fontes aceitas estão:
- Educação e eleitorado: número de matrículas no Censo Escolar, tanto da rede pública quanto da privada, e cadastro atualizado da Justiça Eleitoral.
- Saúde: cadastros da Atenção Primária e dados do sistema e-SUS.
- Infraestrutura: crescimento no número de ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica.
- Demografia e ocupação: registros civis de nascimentos e óbitos, além de projetos de novos loteamentos habitacionais já regularizados.
Um ponto de atenção, segundo o próprio IBGE, é que o crescimento isolado de um único indicador não é suficiente para garantir a revisão da estimativa. O instituto exige a demonstração objetiva da divergência, o que, na prática, significa cruzar diferentes fontes de dados para construir um quadro consistente do crescimento — ou da redução — populacional do município.
Como e para onde enviar a contestação
As inconsistências identificadas pelo município devem ser encaminhadas por e-mail ao endereço contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE.
Não basta, porém, alegar que o número está errado: o pedido precisa vir acompanhado de fundamentação técnica, baseada em dados oficiais consolidados que demonstrem, de forma objetiva, a divergência entre a estimativa do IBGE e a realidade local.
Mesmo que o pedido administrativo seja indeferido pelo IBGE, o município não fica sem alternativas. A apresentação do recurso ao instituto não impede que a prefeitura recorra às medidas judiciais cabíveis, caso a divergência nos dados persista e resulte em prejuízo financeiro ou jurídico ao ente federativo. Ou seja, a via administrativa e a via judicial podem, se necessário, ser utilizadas de forma complementar.
Impacto sobre o orçamento municipal
O FPM é, para dois em cada três municípios brasileiros, a principal fonte de receita. Mudanças na estimativa populacional podem alterar a faixa de coeficiente em que a cidade se enquadra e, consequentemente, o volume de recursos repassados ao longo do ano seguinte.
É por isso que a CNM insiste para que prefeituras e equipes técnicas municipais analisem os números divulgados pelo IBGE assim que a portaria é publicada, em vez de aguardar a definição dos coeficientes pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que costuma ocorrer apenas no fim do ano — quando o prazo para contestar o dado de origem já se esgotou.
Confira aqui as estimativas populacionais do IBGE
Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fontes: IBGE/CNM




