FNDE: Resolução nº 4/2026 amplia exigências do PNAE e prioriza agricultura familiar

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução nº 4/2026, que estabelece novas regras para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A norma amplia obrigações para estados, municípios e instituições federais que ofertam educação básica e traz mudanças relevantes na gestão da merenda escolar, nas compras públicas e na aplicação dos recursos federais.

Entre as principais medidas está o aumento do percentual mínimo de aquisição de alimentos da agricultura familiar. A partir de agora, pelo menos 45% dos recursos federais destinados à alimentação escolar deverão ser aplicados na compra de produtos provenientes desse segmento, com prioridade para agricultores de comunidades tradicionais, povos indígenas e comunidades quilombolas.

As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas pelos entes responsáveis pela execução do programa em todo o país.

Critérios legais e nutricionais mais rigorosos

A resolução também reforça as exigências relacionadas à qualidade nutricional das refeições oferecidas nas escolas públicas. Os cardápios deverão ser elaborados obrigatoriamente por nutricionista responsável técnico e deverão priorizar alimentos in natura ou minimamente processados. A norma também estabelece restrições à oferta de alimentos ultraprocessados e determina limites para o uso de açúcar, sal e gorduras.

Outro ponto previsto é o respeito aos hábitos alimentares regionais e culturais, garantindo que os cardápios estejam adequados à realidade das comunidades atendidas. Nas aquisições realizadas por licitação para a merenda escolar, a resolução determina que a modalidade obrigatória será o pregão eletrônico.

A medida busca ampliar a transparência e a competitividade nas contratações públicas. Para a definição dos preços de referência, os gestores deverão utilizar painéis oficiais do governo federal, dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e pesquisas de preços realizadas junto a fornecedores locais.

A resolução também reforça que os recursos federais do PNAE devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos. Mesmo nos casos em que o preparo das refeições é terceirizado, despesas relacionadas à mão de obra, infraestrutura, logística ou preparo dos alimentos deverão ser custeadas pelos estados ou municípios com recursos próprios.

Como funcionam os repasses do PNAE

Os recursos do programa são transferidos automaticamente pelo FNDE aos entes federados, sem necessidade de convênio ou instrumento semelhante. O cálculo do valor transferido leva em consideração o número de estudantes informado no Censo Escolar, os dias de atendimento e o valor per capita definido para cada modalidade de ensino.

A fórmula utilizada é:

VT = A × D × C



Em que A corresponde ao número de alunos, D representa os dias de atendimento e C indica o valor por estudante. Os repasses são realizados em oito parcelas anuais, normalmente entre os meses de fevereiro e setembro.

Os recursos devem ser movimentados exclusivamente em conta específica do programa, aberta pelo FNDE, e os pagamentos devem ser realizados por meio eletrônico diretamente aos fornecedores.

BB Gestão Ágil

A prestação de contas do programa deverá ser realizada por meio da plataforma BB Gestão Ágil, sistema que permite acompanhar a execução financeira dos recursos. O processo também contará com o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável pelo controle social da política pública.


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A resolução prevê monitoramento permanente da execução, auditorias anuais por amostragem e possibilidade de bloqueio de repasses ou devolução de recursos em caso de irregularidades.

A resolução também detalha os dois modelos de execução do programa. No modelo de gestão centralizada, a secretaria de educação estadual ou municipal realiza diretamente a compra e a distribuição dos alimentos para as escolas.

Já na gestão descentralizada, os recursos são transferidos para as unidades executoras das escolas, responsáveis pela aquisição dos alimentos e pela gestão da alimentação escolar. Nesse caso, os estados e municípios devem transferir os valores às unidades executoras em até cinco dias úteis após o recebimento dos recursos federais.

Gestores podem responder por irregularidades

Os gestores responsáveis pela execução do programa podem responder civil, penal e administrativamente caso sejam identificadas irregularidades na aplicação dos recursos.

Entre as situações que podem gerar responsabilização estão o uso indevido das verbas, a prestação de informações falsas e a execução inadequada do programa. Qualquer cidadão também pode apresentar denúncias à Ouvidoria do FNDE caso identifique irregularidades na execução da alimentação escolar.

Distribuição de kits alimentares em situações de emergência

A resolução também prevê que, em situações excepcionais, como emergências ou calamidades públicas, poderá ser autorizada a distribuição de kits de alimentos às famílias dos estudantes.

Mesmo nesses casos, os alimentos distribuídos deverão seguir os critérios nutricionais do programa e manter a prioridade para produtos frescos provenientes da agricultura familiar.

As novas regras passam a orientar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar em todo o país, reforçando a qualidade nutricional das refeições, a transparência na gestão dos recursos públicos e o apoio à agricultura familiar. Confira aqui a Resolução FNDE nº 4/2026.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: FNDE

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