Política Nacional Aldir Blanc: MinC Atualiza Regras Para os Recursos do 1° Ciclo

Ministério da Cultura (MinC), por meio da Instrução Normativa (IN) 25/2025, publicou novas regras para o uso dos recursos do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).

A IN 25/2025 estabelece regras de transição entre o Ciclo 1 e o Ciclo 2 da política, atualizando tópicos da IN 19/2024. O principal destaque da normativa está na aplicação dos recursos do Ciclo 1 pelos entes federativos na execução da Política Nacional Aldir Blanc.

“É uma norma necessária porque os entes precisam entender como vão fazer a prestação de informações dos recursos já executados no primeiro ciclo e também como podem utilizar os recursos não executados de um ciclo para o outro”, explica a coordenadora-geral de Instrumentos Técnicos e Jurídicos da Diretoria de Assistência Técnica do MinC, Lais Valente.

As alterações visam garantir ainda mais transparência e melhor uso dos valores da política que apoia ações culturais em todo o Brasil.  

As novas regras são fundamentais para a aplicação dos recursos nos próximos anos, esclarece Lais Valente. “A norma foi necessária porque atualmente a lei tem uma execução contínua, então os entes vão continuar recebendo os recursos e executando-os de forma continuada”.

“A Lei Aldir Blanc é uma conquista histórica. Essas novas regras servem para que o dinheiro da cultura seja bem usado, garantindo que cada real destinado chegue a quem faz a cultura acontecer em todo o Brasil”, explica a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

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A medida estabelece prazos, procedimentos e formas de fiscalização sobre a aplicação dos recursos culturais. Entre as principais mudanças estão: 

  • Estados, municípios e o DF devem executar os valores constantes na conta bancária do Ciclo 1 (2023-2024) até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, os valores não executados devem ser transferidos para a conta do Ciclo 2; 
  • O Relatório de Gestão deve ser enviado até 30 de janeiro de 2026, pela Plataforma Transferegov, com informações detalhadas sobre editais, contemplados, gastos e saldos; 
  • O Ministério poderá adotar medidas como bloqueio de contas, suspensão de repasses e instauração de tomada de contas especial em caso de irregularidades. 

A normativa também garante que os dados coletados sejam tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Política Nacional Aldir Blanc

A Política Nacional Aldir Blanc é a maior política pública de cultura da história do Brasil. Consiste na distribuição, a cada ciclo, de um montante de até R$ 3 bilhões aos entes federativos, que são divididos conforme critérios de Fundos de Participação e coeficiente populacional.

Dessa forma, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura terão acesso aos recursos por intermédio dos estados, municípios e do Distrito Federal, que ao estarem aptos receberão os recursos do Ministério da Cultura.

Assim, os entes federativos poderão investir em ações como fomento direto, apoio a Pontos e Pontões de Cultura, manutenção de espaços culturais e obras de infraestrutura. Confira a Instrução Normativa (IN) 25/2025.

Fontes: Brasil 61 – MinC.

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