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Prefeituras: Veja Despesas Proibidas com Emendas PIX que Você Precisa Evitar

As chamadas “Emendas PIX” — transferências especiais criadas pela Emenda Constitucional 105/2019 e regulamentadas pelo art. 166-A da Constituição — permitem que recursos federais cheguem diretamente a estados, municípios e ao DF, sem a necessidade de convênio e com ampla liberdade de uso.

Mas essa liberdade tem dois limites claros: há despesas que a lei proíbe expressamente.

Fiscalização: quem olha o quê

Desde 2023, o Tribunal de Contas da União deixou claro: ele acompanha as condicionantes para a transferência, mas a regularidade da aplicação cabe aos sistemas de controle locais (controladorias e tribunais de contas estaduais/municipais). Descumpridas as condicionantes, o TCU pode instaurar tomada de contas especial.

Além disso, a Instrução Normativa TCU nº 93/2024 detalha procedimentos de transparência e prestação de contas.

O que é proibido gastar

A legislação é taxativa. Em qualquer hipótese, não se pode usar recursos de Emendas PIX para:

Despesas com pessoal e encargos sociais — abrangem salários, subsídios, gratificações, horas extras, proventos de aposentadoria, pensões e todas as contribuições patronais devidas a regimes de previdência.

Encargos do serviço da dívida — como juros e outros encargos financeiros vinculados à dívida pública.

Além das vedações legais já citadas, recomenda-se evitar o envio de recursos de Emendas PIX para entidades com fins lucrativos. A exceção ocorre apenas quando essas entidades estiverem formalmente integradas e contratualizadas ao SUS ou ao SUAS e a transferência estiver claramente destinada a elas por meio de ofício com a indicação expressa do parlamentar autor da emenda.

Nesses casos, registre a justificativa, anexe o ofício e garanta a transparência no Transferegov.br para resguardar o gestor municipal quando os recursos forem repassadas para utlização dessas entidades. Para os repasses indicados a associações, ONGs e outras entidades com ou sem fins lucrativos, que não integram os sistemas públicos mencionados, recomenda-se que a prefeitura celebre um convênio específico, vinculando formalmente:

(I) o objeto ao valor indicado na emenda e (II) o plano de trabalho — elaborado e registrado no Transferegov.br.

Dessa forma, ficam definidos responsabilidades, metas e cronograma, garantindo transparência e segurança jurídica ao gasto de recursos públicos.

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De onde vêm essas vedações

O §1º do art. 166-A da Constituição e a Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021 repetem as mesmas proibições. A definição detalhada do que é “despesa com pessoal” está no art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o conceito de “serviço da dívida” é tratado pela legislação orçamentária e pela doutrina orçamentária oficial.

Checklist rápido para o gestor municipal

  1. Vai pagar gente? Salário, férias, 13º, pensão, encargos previdenciários? Proibido.
  2. Vai quitar juros ou outros encargos de dívida? Proibido.
  3. É investimento (obra, equipamento, veículo) ou custeio legítimo (até 30%)? Permitido, desde que nas áreas de competência do Executivo local.
  4. Registrou tudo no Transferegov.br e deu transparência? Necessário.
  5. Seu tribunal de contas local está ciente? Deve estar.

O que pode (e deve) ser feito com o restante

A Constituição ainda determina um direcionamento mínimo: pelo menos 70% dos recursos devem financiar despesas de capital (investimentos e inversões financeiras de natureza não financeira), e até 30% podem ir para custeio.

Inversões financeiras de natureza não financeira são um tipo de despesa de capital (Grupo de Natureza da Despesa – GND 5) usado para adquirir ativos já existentes ou participações: comprar imóveis ou bens de capital já em uso, adquirir ações/quotas de empresas ou aumentar o capital de uma empresa pública, por exemplo.

Em outras palavras, obras, compra de equipamentos permanentes, veículos, maquinário, construção e ampliação de unidades públicas, informatização estrutural e similares entram no cardápio preferencial. Contas de luz, água, combustível, material de consumo e manutenção podem receber até 30%. Juros e folha, nunca.

As Emendas PIX ganharam peso no orçamento federal e se tornaram ferramenta importante para prefeitos e governadores realizarem investimentos rápidos. Mas qualquer desvio — ainda que “bem-intencionado” para pagar a folha atrasada ou aliviar juros bancários — pode resultar em devolução dos recursos e responsabilização do gestor.

A lista de proibições é pequena, mas contundente. Conhecê-las e respeitá-las é o primeiro passo para usar bem as Emendas PIX, garantir transparência e evitar dores de cabeça com os órgãos de controle.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios

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