Em todo o país, 605 prefeituras já solicitaram adesão ao Titula Brasil desde que o programa foi lançado, há dois meses.
O estado de Mato Grosso é o campeão em solicitações: 67 municípios querem contribuir para agilizar o processo de regularização de terras da União e a entrega de títulos de propriedade a assentados. Em seguida, vem Bahia e Paraná, ambos com 61 interessados.
As parcerias são a base do Titula Brasil. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) faz acordos de cooperação técnica com as prefeituras para instalar os chamados Núcleos Municipais de Regularização Fundiária (NMRF). As administrações locais montam a estrutura e selecionam os profissionais que trabalharão no projeto. O Incra capacita todos, coordena as ações e avalia os resultados.
A titulação ocorrerá em terras nas quais há centenas de famílias morando e produzindo há anos, ou mesmo décadas, sem qualquer documento que comprove essa condição. Quem for beneficiado terá, enfim, segurança jurídica e a chance de acessar políticas públicas específicas, como financiamentos voltados a expandir a produção.
Fase inicial
A adesão feita pelas prefeituras é o passo inicial. Os gestores municipais dispostos a participar devem preencher o formulário de adesão.
A superintendência do Incra no estado analisa se existem áreas públicas federais a serem regularizadas ou assentamentos nos municípios inscritos. Caso haja, é feito contato com os prefeitos para definição de um plano de trabalho. Depois de tudo acertado, vem a assinatura do acordo de cooperação técnica, que não envolve recursos financeiros.
A partir daí, compete às prefeituras criar os Núcleos Municipais de Regularização Fundiária e indicar servidores ou colaboradores. O treinamento das equipes fica por conta do Incra. Depois dos cursos, feitos virtualmente, nos próprios sistemas da autarquia, as atividades já podem começar a ser colocadas em prática.
As prefeituras podem receber informações e orientações pelo telefone (61) 3411-7138 ou por meio do e-mail titulabrasil@incra.gov.br.
Perguntas e Respostas Sobre o Programa Títula Brasil.
1 – O Incra está terceirizando os trabalhos para os municípios? Não. O Incra está cumprindo o que estabelece o artigo 32 da Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária. De acordo com o texto, “Com a finalidade de efetivar as atividades previstas nesta Lei, a União firmará acordos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos congêneres com Estados e Municípios”. Dessa forma, para garantir a padronização dos contratos, foi assinada a Portaria Conjunta nº 1/2020 (Seaf/Incra), permitindo maior transparência, segurança jurídica, redução custos operacionais e maior celeridade e eficiência aos processos de regularização fundiária e titulação de assentamentos.
2 – Como o município pode aderir ao programa? Para aderir ao programa Titula Brasil, a prefeitura terá que assinar um termo de adesão, disponibilizado pelo Incra por meio eletrônico. Após a assinatura desse termo é que será formalizado o ACT e apresentado o plano de trabalho.
3 – Quem irá executar o programa? Para execução a do programa serão criados os Núcleos Municipais de Regularização Fundiária (NMRF), que terão sua atuação limitada ao perímetro municipal.
4 – As prefeituras poderão decidir sobre os processos de regularização e titulação? Não. As decisões sobre os processos de regularização fundiária, bem como a emissão e a expedição de documentos titulatórios são competências exclusivas do Incra e não serão transferidas aos municípios com a formalização do acordo de cooperação.
5 – Onde o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária poderá atuar? O NMRF vai atuar tanto nos assentamentos da reforma agrária quanto na regularização fundiária na coleta de requerimentos, declarações e documentos relacionados aos procedimentos de regularização e titulação.
6 – Além da coleta de documentos, quais outras atribuições podem ser executadas pelo NMRF? O Núcleo poderá ajudar na instrução dos processos de regularização e titulação até a etapa que antecede fase decisória, competência exclusiva do Incra. Também poderá fazer vistorias, desde que sejam em áreas passiveis de regularização, indicadas pelo Incra e realizadas por profissionais habilitados. Poderá atender aos interessados e, também poderá fazer o georreferenciamento das glebas federais e projetos de assentamento, dentro das regras já previstas nos normativos vigentes.
7 – Assim que o NMRF for formalizado os seus integrantes poderão ir a campo? Não. Antes de ir a campo os integrantes dos NMRF indicados pelos municípios serão capacitados e habilitados pelo Incra, que disponibilizará o material padronizado a ser usado nas atividades.
8 – As áreas a serem regularizadas serão escolhidas pelo NMRF? Não. O Incra indicará ao NMRF quais as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra, onde os serviços poderão ser executados.
9 – Quem vai coordenar o trabalho do NMRF? Todo o trabalho realizado pelo NMRF será coordenado e supervisionado pelo Incra, que, ao final fará a avaliação dos resultados.
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Fonte: Gov.br – Com Informações do Incra