391 municípios de 24 estados foram habilitados a apresentar propostas para projetos habitacionais no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. O anúncio foi realizado pelo Ministério das Cidades nesta segunda-feira(20).
A expectativa do Governo Federal é a construção de 26.385 novas moradias, visando atender às famílias de baixa renda em diversas regiões do país.
Os investimentos serão realizados por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), permitindo que os municípios habilitados submetam propostas de empreendimentos habitacionais à Caixa Econômica Federal. Essa iniciativa busca atender localidades impactadas por situações que agravaram suas necessidades habitacionais.
Terrenos
Para que as propostas sejam consideradas, as construtoras ou entes públicos locais devem possuir terrenos que atendam às especificações do novo Minha Casa, Minha Vida, ou seja, localizados em áreas urbanas consolidadas ou em expansão, conforme as normas que regulam o FAR. Em até 15 dias, a Caixa regulamentará o processo de apresentação de propostas.
As novas residências deverão contar com infraestrutura básica, incluindo acesso à rede elétrica, saneamento, educação, saúde, comércio e transporte público coletivo.
As casas térreas terão área mínima de 40 m², enquanto apartamentos ou casas sobrepostas terão área mínima de 41,5 m², sendo 40 m² de área principal da residência.
Essa medida reflete o compromisso do governo federal em ampliar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda, contribuindo para a redução do déficit habitacional no país.
Entenda as Regras do MCMV-FAR
O Ministério das Cidades publicou também as portarias que regulamentam as condições gerais, procedimentos formais e diretrizes urbanísticas para as linhas de financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida.
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As normas estabelecem critérios detalhados que abrangem aspectos técnicos e operacionais, garantindo maior clareza e organização na execução do programa habitacional. As portarias especificam as exigências que deverão ser atendidas pelos beneficiários, agentes financiadores e prefeituras envolvidas.
O objetivo é assegurar a eficiência do processo, além de promover o desenvolvimento urbano sustentável nas comunidades contempladas.
Portarias MCIDADES Minha Casa, Minha Vida
Portaria MCid nº 1.388, de 11 de dezembro de 2024 – Estabelece as condições para o ingresso de propostas de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV-FAR), destinadas a localidades impactadas por situações que tenham agravado suas necessidades de atendimento habitacional.
Portaria MCid nº 727, de 15 de junho de 2023 – Formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais e estabelece a meta de contratação no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.
Portaria MCid nº 725, de 15 de junho de 2023 – Dispõe sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obra e sobre os valores de provisão de unidade habitacional para empreendimentos habitacionais no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.
Portaria nº 724, de 15 de junho de 2023 – Dispõe sobre as condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.
Por: Lucas A L Brandão/Porta Convênios – Fonte: Ministério das Cidades.