Mais de 200 mil beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), já solicitaram a renegociação de suas dívidas, desde o dia sete(7) de março.
Até o momento, a renegociação garantiu o pagamento de cerca de R$ 215,3 milhões aos agentes financeiros do Fies (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), referentes a 201.284 contratos em atraso. Os dados foram atualizados no dia 7 de junho.
Os beneficiários que podem participar da renegociação são os que possuem contratos firmados até o final de 2017, e com mais de 90 dias de inadimplência no pagamento das parcelas, a contar da data de publicação da Medida Provisória nº 1.090/2021 (MP de 30/12/2021), normativo que estabeleceu as regras do processo.
Segundo estimativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a medida pode beneficiar mais de 1 milhão de financiados.
“A ideia é diminuir o número de inadimplentes no Fies, muitos atingidos pela crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, dando oportunidade para que consigam quitar as suas dívidas e possam agora retornar a uma vida financeira mais equilibrada”, destaca o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.
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O prazo para solicitar a renegociação termina no dia 31 de agosto. Para dívidas com mais de 360 dias de atraso, contados a partir da data da publicação da MP, estão previstos descontos de 92% do saldo devedor, favorecendo os inscritos no CadÚnico e os beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, sendo 86,5% de desconto para os demais.
Como fazer
Além disso, o saldo remanescente pode ser parcelado em até dez vezes. Para contratos com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias, a MP prevê parcelamento em até 150 vezes, ou desconto de 12% para pagamento à vista, com isenção de juros e multas.
O processo de renegociação é realizado de forma digital. Na Caixa Econômica Federal, deve ser feito no site sifesweb.caixa.gov.br. Já no BB, o processo é feito pelo aplicativo do banco: clicar em ‘soluções de dívidas’. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito.
Fonte: FNDE