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O Ministério da Cidadania divulgou no dia 31 de Dezembro de 2020 a Portaria 580/2020 que Dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências.

Esta nova normativa veio para substituir a Portaria 2.601/18 que regulamentava emendas, programas, projetos, convênios e transferências fundo a fundo compostos pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

VALORES CONFORME PORTE DO MUNICÍPIO.

Art. 8º Para transferência de recursos oriundos de emendas parlamentares ou programação orçamentária própria, o valor mínimo por programação não poderá ser inferior a:

I – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para os municípios de Pequeno Porte I e Pequeno Porte II; e

II – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os municípios de Médio Porte, Grande Porte, Metrópoles, estados e o Distrito Federal”.

ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA

Art. 9º O FNAS providenciará a abertura de conta corrente específica vinculada aos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, observando a inscrição destes no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em conformidade com o estabelecido em regulamento específico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB”.

REPASSE E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Art. 10. O FNAS repassará, em parcela única, os valores de cada programação aprovada aos fundos de assistência social dos entes federativos, conforme disponibilidade orçamentária e financeira“.

§ 2º a prorrogação de prazo deverá ser solicitada pelo gestor local ao FNAS, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de seu prazo final, com as devidas justificativas”.

REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

“Art. 34. Os saldos dos recursos repassados a título de incremento temporário para execução direta pelo ente e apurados em 31 de dezembro de cada ano poderão ser reprogramados para o exercício seguinte e utilizados na execução do objeto da mesma programação”.

“Art. 35. Os recursos repassados a título de incremento temporário para execução indireta pelo ente deverão ser executados pelas unidades referenciadas até o fim da parceria”.

O Ministério da Cidadania MC também já divulgou o Guia de Emendas que deve nortear os pleitos de recursos no exercício financeiro de 2021. Para receber os recursos e cadastrar novos projetos, os gestores devem realizar o cadastro dos seus perfis acessando os links abaixo.

CADSUAS

O CadSUAS é o sistema de cadastro do SUAS, que comporta todas as informações relativas à prefeituras, órgão gestor, fundo e conselho municipal e entidades que prestam serviços socioassistenciais.

Consulta CadSUAS

Tutorial Cadastro CadSUAS

SIGTV

Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias

Acesse a Portaria na Integra:

PORTARIA_MC N° 580/2020 de 31 de Dezembro de 2020

Fonte: Ministério da Cidadania, Imprensa Nacional

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