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Veja o Cronograma do 2º Ciclo de Emendas das Transferências Especiais – 2025

A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério da Fazenda (MF) e o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) divulgaram o cronograma para execução das emendas (PIX) individuais 2025, na modalidade de transferências especiais, por meio do sistema Transferegov.br.

A medida cumpre o disposto no art. 82 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025) e busca dar transparência ao processo de execução orçamentária das emendas parlamentares.

O cronograma divulgado se aplica ao 2º ciclo de 2025, contemplando todas as emendas parlamentares que serão executadas via transferências especiais (PIX).

Orientações e regras gerais

O cronograma foi elaborado para garantir a execução obrigatória das emendas individuais impositivas, conforme o §11 do art. 166 da Constituição Federal. O objetivo é assegurar a efetiva entrega dos bens e serviços resultantes dessas emendas, independentemente de autoria.

As regras valem para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais executadas no Transferegov.br durante o exercício de 2025.

Conforme os planos de trabalho forem sendo aprovados, poderão ser iniciados os procedimentos de empenho das emendas de investimento e de inversão financeira. Já as emendas de custeio dependem da verificação da aplicação mínima de 70% dos recursos em despesas de capital, por autor.

Nos casos sem impedimentos técnicos, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF) dará continuidade ao fluxo processual normal, liberando os recursos conforme a disponibilidade financeira da União.

O cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, que seguem prazos específicos divulgados em cronogramas próprios no portal Transferegov.br.

Cronograma de execução das transferências especiais – 2º ciclo de 2025

AçãoResponsávelPrazo
Divulgação dos beneficiários no Transferegov.brMGI/SEGES/DTPARA partir de 02/11/2025
Aceite e envio dos Planos de TrabalhoEntes da FederaçãoDe 03/11 a 07/11/2025
Análise dos Planos de TrabalhoÓrgãos e entidades setoriaisAté 14/11/2025
Processamento e consolidação das informações após análise setorialMGI e MF/SGTODe 15/11 a 26/11/2025
Início da execuçãoSTN/MFA partir de 27/11/2025
Fonte: Transferegov

Impedimentos técnicos

Entre as situações que podem impedir o processamento das transferências estão:

  • incompatibilidade do objeto com as metas do plano de trabalho;
  • impossibilidade de superação de óbices dentro do exercício financeiro;
  • atraso ou ausência na apresentação do plano de trabalho;
  • não realização de ajustes solicitados dentro dos prazos;
  • reprovação do plano de trabalho;
  • ausência de indicação de conta bancária específica;
  • erro ou omissão na indicação do objeto ou do beneficiário;
  • descumprimento da aplicação mínima de 70% em despesas de capital;
  • valor inferior ao mínimo exigido para celebração de convênios, conforme o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023;
  • outras razões técnicas devidamente justificadas.


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Além disso, entes beneficiários estarão impedidos de receber novos recursos se apresentarem:

  • omissão no envio de plano de trabalho referente a transferências de anos anteriores;
  • reprovação de plano de trabalho de exercícios anteriores, sem devolução integral ou parcial dos valores recebidos.

O que os gestores públicos devem fazer

Com o cronograma em vigor, prefeitos, governadores e gestores de convênios devem atentar-se aos prazos e exigências para evitar a perda de recursos.

O cumprimento dos prazos de submissão e análise dos planos de trabalho é essencial para garantir o empenho e a liberação dos valores ainda em 2025.

O Portal Convênios recomenda que os entes federados:

  • verifiquem no Transferegov.br, a partir de 2 de novembro, se constam na lista de beneficiários;
  • elaborem e enviem o plano de trabalho entre 3 e 7 de novembro, observando todos os requisitos técnicos;
  • acompanhem o processo de análise até 14 de novembro, realizando eventuais correções de forma tempestiva;
  • monitorem a execução e o empenho a partir de 27 de novembro, conforme a liberação feita pela STN/MF.

O cumprimento rigoroso dessas etapas é fundamental para que os recursos oriundos das emendas individuais sejam aplicados corretamente e revertidos em obras, equipamentos e serviços públicos de impacto direto à população.

Confira aqui os Municípios com impedimento por não enviar o plano de trabalho dos anos anteriores (2020-2024)

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Transferegov

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