A Diretoria de Transferências e Parcerias da União, vinculada à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, destaca a importância de seguir rigorosamente os critérios estabelecidos para o uso de transferências especiais.
Esses recursos, definidos como investimento ou custeio, são categorizados antes da alocação das emendas especiais, com verificações subsequentes para assegurar que ao menos 70% dos fundos sejam aplicados em despesas de capital.
Portanto, os legisladores devem assegurar o cumprimento destas normas tanto na fase de indicação quanto no momento do empenho dos recursos.
A classificação dos gastos dos recursos obtidos por transferência especial é predefinida, e não pode ser alterada pelo beneficiário.
Assim sendo, se designados para uso em investimentos, os gastos devem seguir essa classificação; e o mesmo deverá ocorrer se os recursos forem destinados a custeio, devendo ser utilizado de acordo com tal especificação.
Alterações na legislação que rege as emendas especiais levantam dúvidas sobre a possibilidade de mudança da categoria de investimento para custeio, e vice-versa.
Os gestores devem estar atentos a esta questão desde o início do processo de indicação parlamentar, pois uma vez que o programa é aceito pelo ente federado no sistema Transferegov, a troca entre as categorias de indicação torna-se inviável.
Esta diferenciação pode confundir gestores menos experientes, dada a possibilidade de ajuste dentro do mesmo Grupo de Natureza de Despesa (GND) correspondente ao recurso recebido. Os GNDs mais comuns são divididos no orçamento da União entre custeio e investimento.
Quando estados ou municípios recebem uma emenda parlamentar especial (transferência especial), ela já vem codificada para definir se o recurso será usado para custeio ou investimento.
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Dentro do mesmo GND, alterações são possíveis na plataforma Transferegov, como no caso de um parlamentar que inicialmente destinou recursos para pavimentação de ruas, mas que depois, a pedido de um prefeito ou vereador, foi alterado para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Desde que permaneça dentro do mesmo grupo de natureza de despesa, essa alteração é possível.
Já no que se refere ao Grupo de Natureza de Despesa propriamente, conforme vimos acima, não existe a possibilidade desta alteração, uma vez que cabe aos parlamentares a observância do percentual mínimo de que trata o §5º do art. 166-A da CF.
O que é Grupo de Natureza de Despesa (GND)
O Grupo de Natureza de Despesa (GND) é uma classificação usada no orçamento público para organizar e identificar diferentes tipos de gastos do governo.
Essa classificação ajuda a distinguir entre as diversas categorias de despesas, como custeio (despesas correntes para manutenção de serviços públicos) e investimentos (despesas com obras, equipamentos e instalações).
Deste modo, o GND facilita o controle, o planejamento e a transparência da gestão dos recursos públicos.
Por fim, no Portal do Transferegov.br, existe um link onde é possível esclarecer essas e outras dúvidas relativas às transferências especiais.
Por Lucas A L Brandão/ Portal Convênios – Fonte: Transferegov