portalconvenios.com

STF Suspende Execução Obrigatória de Emendas das Bancadas de Estados e Municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma liminar, norma do Estado de Mato Grosso que determinava a execução orçamentária obrigatória de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa.

A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli em 3 de novembro, atendeu a pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807 e ainda será submetida à análise do Plenário da Corte.

Na decisão, o ministro Toffoli destacou que a Constituição Federal prevê a execução obrigatória de emendas parlamentares apenas no âmbito da União, ou seja, no Congresso Nacional — compreendendo a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

De acordo com o magistrado, a figura da “bancada parlamentar” possui um sentido restrito e específico, relacionado à representação de Estados e do Distrito Federal no Parlamento federal, o que não se aplica às assembleias legislativas ou câmaras municipais.

“No meu entendimento, a previsão do art. 166, § 12, da Constituição de 1988 tem sentido somente no âmbito federal. Obviamente, os parlamentares estaduais não formam bancadas estaduais”, afirmou o ministro em sua decisão.

Limites constitucionais e princípio da simetria

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explicou que a decisão reforça a interpretação de que o conceito de bancada — para fins de emendas impositivas — não pode ser aplicado a Estados e Municípios.

Segundo a entidade, a Constituição Federal estabelece o princípio da simetria entre as esferas de governo, mas isso não significa que todos os mecanismos do processo legislativo federal possam ser reproduzidos em âmbito estadual ou municipal.

Na prática, as assembleias e câmaras locais possuem bancadas formadas por partidos políticos, e não por representações de entes federados, como ocorre no Congresso Nacional. Por isso, segundo a CNM, aplicar a mesma lógica das emendas impositivas de bancada nessas esferas fere o equilíbrio entre os poderes e a autonomia do Executivo para o planejamento orçamentário.

Impacto sobre os Municípios

O ministro Toffoli também estendeu o raciocínio à esfera municipal, ressaltando que as Câmaras de Vereadores não possuem amparo constitucional para instituir emendas de bancada impositivas.


Leia também:


Além do argumento jurídico, o ministro citou dados de um estudo da CNM, divulgado em maio deste ano, que revelou o agravamento da situação fiscal dos Municípios brasileiros.

De acordo com o levantamento, 54% das prefeituras encerraram o último exercício no vermelho, acumulando um déficit de R$ 33 bilhões — o maior da história. “A essa conclusão, de natureza normativo-constitucional, alia-se outra, de natureza fática, que é o cenário de déficit fiscal apresentado pelas entidades municipais, o maior da história”, pontuou Toffoli.

Plenário do STF

A liminar ainda será analisada pelo Plenário do STF, que decidirá se a suspensão será mantida ou revogada. Enquanto isso, a execução obrigatória das emendas de bancadas em Mato Grosso permanece suspensa.

A decisão é vista por especialistas e entidades municipalistas como um importante precedente para evitar que mecanismos previstos apenas na Constituição Federal sejam aplicados de forma indevida nos Estados e Municípios, o que poderia comprometer a gestão fiscal e o equilíbrio orçamentário das administrações locais.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Agência CNM.

Siga Nossas Redes Sociais

One thought on “STF Suspende Execução Obrigatória de Emendas das Bancadas de Estados e Municípios

Comments are closed.