O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8), em Brasília, a manutenção da suspensão das chamadas “emendas Pix” ao Orçamento da União.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Na decisão, o ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública.

A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.

“Se é o parlamentar que impõe em que o dinheiro será gasto, exige-se, caso mantido o instituto na Constituição, inovações simétricas nos sistemas de controle, a fim de que a Constituição seja cumprida. Se assim não ocorrer, teremos um perigoso e inconstitucional jogo de empurra, em que, ao certo, ninguém se identifica como responsável pela aplicação de parcela relevante do dinheiro público”, afirmou o ministro.

Criação

As transferências especiais, também conhecidas como “emendas Pix”, foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, e permitem que deputados e senadores destinem emendas individuais ao orçamento da União por meio de transferências especiais.

Pela medida, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios ou contratos de repasse com os Ministérios da União.

Para a procuradoria, a emenda constitucional também retira a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalização dos recursos e a possibilidade de transparência e rastreabilidade do dinheiro público.

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Segundo a Associação Contas Abertas, deputados e senadores destinaram R$ 6,7 bilhões em “emendas Pix” em 2023.

No dia 1° de agosto, Flávio Dino proferiu a primeira decisão sobre o caso e entendeu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade.

Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.

O que são transferências especiais?

São recursos provenientes de emendas indicadas de forma individual por parlamentares, direcionados a municípios e estados, mas sem uma destinação restrita.

Isso significa que esses recursos podem ser aplicados em uma variedade de projetos, tanto para investimentos quanto para despesas operacionais, sem a obrigação de vincular sua execução a acordos prévios, como convênios ou contratos de repasse.

A solicitação para a obtenção de uma emenda especial é iniciada pelo próprio Município, que estabelece uma comunicação direta com os parlamentares representantes do seu estado, ou seja, os deputados federais e senadores. Saiba como ficará o processo de fiscalização das emendas especiais.

 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil 

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