As emendas parlamentares especiais, conhecidas também como “transferências especiais”, estabelecidas pela Emenda Constitucional n.º 105 de 2019, e que têm como destino Estados e Municípios, serão agora submetidas a um aprimorado processo de fiscalização.
O Tribunal de Contas da União (TCU) está atualmente elaborando uma instrução normativa que irá regular essa fiscalização.
Com a publicação iminente dessa normativa, o TCU estará habilitado a exercer um controle mais eficaz sobre os repasses. É notável observar que esses repasses aumentaram substancialmente, passando de R$ 600 milhões em 2020 para aproximadamente R$ 7 bilhões no corrente ano.
César Lima, assessor especializado em orçamentos, esclarece que, desde sua implementação em 2020, as transferências especiais já possuíam uma previsão de serem submetidas à fiscalização pelos tribunais de contas. Isso engloba tanto o TCU quanto os Tribunais de Contas estaduais e municipais.
“Se até agora não foi fiscalizada, é uma falha nas instituições de controle, mas elas já deveriam, desde o primeiro ano de sua implementação, estar verificando as condicionantes. Essa normativa que estão pensando agora em baixar deve ir nesse sentido, do TCU acompanhar essas determinantes que já estão na Constituição. Eles vão ter que conversar com TCEs e TCMs para trocar informações sobre a boa aplicação desses recursos. No caso, os municípios que são a grande maioria dos entes que recebem essas transferências especiais, devem contas aos seus TCEs e TCMs.”
A concepção das transferências especiais emergiu como resposta a um descontentamento decorrente das demoras que a liberação de transferências com destinações específicas enfrentava, principalmente através de convênios e contratos de repasse.
Com o advento das transferências especiais, tornou-se viável realizar repasses de maneira mais ágil, sem a onerosa burocracia que os convênios ou projetos detalhados exigem. Mas apesar dessa agilidade, persiste uma carência notável no que se refere à fiscalização do destino último atribuído a esses recursos. Esse aspecto tem sido objeto de crítica por parte da deputada Adriana Ventura, representante do partido Novo em São Paulo, e de uma boa parte da mídia nacional.
“Essa norma precisa sair, já deveria estar sendo feita, mas é bom que isso seja feito, inclusive, retroativamente. Porque é um dinheiro que está sem dono, que está sem saber como foi aplicado, ficou ali no vácuo sem saber se está sendo bem gasto. Então, precisa ser feita fiscalização — já deveria estar sendo feita —, mas não foi feita nos últimos anos.”
Fiscalização dividida
Após a publicação deste normativo, o monitoramento dos recursos, a responsabilidade de fiscalizar e a observância das condicionantes legais para liberação de emendas ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU).
Estas incluem a proibição de destinar recursos ao pagamento de pessoal ou dívidas, bem como a obrigatoriedade de direcionar 70% dos valores para investimentos.
O controle destes recursos deve ocorrer de forma descentralizada, o que engloba em paralelo os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, que assumem juntamente com o TCU a tarefa de supervisionar a efetiva execução das emendas especiais. Dado que as transferências ocorrem sem contrapartidas, esses órgãos desempenham um papel crucial na fiscalização, uma vez que os fundos passam a pertencer às entidades federativas.
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A instrução normativa do TCU, com suas diretrizes claras, também destaca a obrigação de inserção de dados no sistema TransfereGov.
Um acordo de cooperação técnica está previsto para ser estabelecido entre o TCU, a Controladoria-Geral da União e os tribunais de estados e municípios, facilitando a troca de informações e fortalecendo a colaboração entre essas entidades.
O que são transferências especiais?
São recursos provenientes de emendas indicadas de forma individual por parlamentares, direcionados a municípios e estados, mas sem uma destinação restrita.
Isso significa que esses recursos podem ser aplicados em uma variedade de projetos, tanto para investimentos quanto para despesas operacionais, sem a obrigação de vincular sua execução a acordos prévios, como convênios ou contratos de repasse.
A solicitação para a obtenção de uma emenda especial é iniciada pelo próprio Município, que estabelece uma comunicação direta com os parlamentares representantes do seu estado, ou seja, os deputados federais e senadores.
Esse processo de solicitação tem início após a aprovação do orçamento para o exercício do ano seguinte e se diferencia pelo fato de não necessitar da elaboração de um projeto específico para se concretizar.
Fonte: Brasil 61