Da Agência CNM de Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quinta-feira, 30 de junho ação sobre obrigatoriedade das prefeituras garantirem vagas em creches.

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Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, na quinta-feira, 30 de junho, a ação foi movida pela prefeitura de Criciúma (SC) sobre a obrigatoriedade do Poder Público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos.

A decisão pode causar impacto de R$ 13,8 bilhões aos cofres municipais e perda de qualidade para outras etapas da Educação oferecidas pela prefeitura. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ingressou como amicus curiae e pediu o adiamento do julgamento. A análise está prevista no Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166.

Constituição Federal

A Constituição Federal prevê a obrigatoriedade dos Entes locais somente para a pré-escola.

Apesar de ser um dever dos Entes federados disponibilizar vagas para a Educação, a CNM entende que, o cumprimento desse tipo de obrigatoriedade, deve estar diretamente relacionado ao conjunto do orçamento das políticas públicas municipais, que estabelecerão como que esse objetivo vai ser alcançado. Além disso, é necessário definir um cronograma conforme a realidade local.

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A entidade reforça que não é contra a norma, mas não há obrigatoriedade de cumprimento sem respeitar o orçamento. Esta ação foi movida pelo Município de Criciúma contra o Ministério Público de Santa Catarina. O resultado desse julgamento no STF pode abrir precedente (jurisprudência) sobre o assunto e impactar outras prefeituras.

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