A Secretaria de Gestão e Inovação do MGI anunciou o cronograma para a execução das emendas individuais de 2024, seguindo as orientações da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023).

O cronograma é referente à abertura de programa para emendas que serão realizadas por meio da modalidade transferências especiais no portal Transferegov.br.

Conforme o artigo 83 da Lei, as transferências especiais são designadas para permitir a aplicação de recursos federais por estados, municípios e o Distrito Federal em projetos que contribuam para o desenvolvimento local e regional, sem a necessidade de vinculação a programas federais específicos.

Isso garante maior autonomia na gestão dos recursos, possibilitando que os gestores atendam às necessidades mais prementes da população com maior flexibilidade, dispensando neste caso a necessidade da análise de projetos e assinatura de convênios e contratos de repasse.

A previsão detalhada estabelece prazos e procedimentos para a execução dessas emendas. Deste modo a Secretaria de Gestão e Inovação reforça a importância do cumprimento dos prazos e das diretrizes estipuladas para aumentar o impacto dos investimentos dos recursos e alerta para os procedimentos em ano de eleições municipais.

Observações Gerais

1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido neste cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

2) O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2024, executadas no Transferegov.br.

3) A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 27/05/2024.

4) Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o MGI dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira, observadas as vedações de liberação de recursos durante o período pré-eleitoral.

5) Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronogramas próprios, publicados no portal do Transferegov.br.

6) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras devidamente identificadas no regulamento de que o art. 4º da Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024 c/c o art. 8º da Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021:

Leia também:

I – omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;

II – inobservância da destinação mínima obrigatória de setenta por cento da quota para investimentos e inversões financeiras na distribuição das emendas entre os beneficiários, por autor;

III – não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário no Transferegov.br;

IV – não indicação da área da política pública ente beneficiado na qual o recurso será aplicado; e

V – outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
AÇÃORESPONSÁVELPRAZOS
Divulgação dos beneficiários no Transferegov.br.Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosAté 10/05/2024
Aceite, indicação de banco, da agência, e da área da política pública do ente beneficiado na qual o recurso será aplicado.Estado ou MunicípioDe 10/05/2024 a 17/05/2024
Consolidação e publicação dos impedimentos de ordem técnica.Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento Até 27/05/2024
Emissão da Nota de EmpenhoSecretaria do Tesouro Nacional/Ministério da FazendaAté 24/06/2024

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Diretoria de Transferências e Parcerias da União

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