O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, através da Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES/MGI), disponibilizou nesta semana os cronogramas atualizados para execução das emendas parlamentares de 2024.

Além das emendas com finalidade definida, de comissão e de bancada, a SEGES também divulgou os prazos para os recursos fundo a fundo. O cronograma de emendas parlamentares para o ano de 2024 é uma peça chave na administração dos recursos públicos destinados a convênios e ações específicas nos municípios e estados brasileiros.

Essas emendas, que podem ser individuais, de bancada estadual ou de comissão, são utilizadas para o fomento de iniciativas nas áreas de saúde, educação, assistência social, entre outras. O governo brasileiro estabeleceu para 2024 um cronograma para o pagamento dessas emendas, que foram oficialmente divulgadas e estão previstas para execução ao longo do ano.

Execução das emendas

De acordo com um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a execução das emendas parlamentares seguirá um calendário específico, restaurando uma previsão que havia sido vetada no final do ano anterior, mas que foi retomada após acordo político com os partidos da base aliada.

Este decreto define que uma parte significativa das emendas, especialmente aquelas voltadas para custeio em áreas essenciais como saúde, educação e assistência social, deve ser empenhada até o dia 30 de junho.

Este prazo é importante pois precede a vedação temporária imposta pelo calendário eleitoral das eleições municipais, que ocorrerão em outubro. O valor estimado para essas emendas é de cerca de R$ 14,5 bilhões.

LDO

Além disso, os cronogramas para execução das emendas parlamentares para o ano fiscal de 2024 foram divulgados pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), seguindo as disposições da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024).

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Essas datas incluem detalhes sobre a execução de emendas individuais com finalidade definida (RP6), emendas individuais na modalidade transferência especial, emendas de bancada com finalidade definida (RP7), e as de comissão (RP8), que terminaram por absorver os recursos orçamentários que antes eram distribuídos através das emendas de relator (RP9), apelidadas de “orçamento secreto”.

Alterações no Cronograma

Os ministérios da Fazenda, da Gestão e Inovação e do Planejamento possuem a autoridade para fazer alterações nos cronogramas conforme necessário, com base em decisões de órgãos técnicos ou judiciais.

Esta flexibilidade é importante para adaptar o planejamento orçamentário às mudanças de cenário econômico ou às necessidades emergentes dos municípios e estados beneficiados.

A gestão e execução dessas emendas são vitais para o desenvolvimento de projetos que beneficiam a população em diversas áreas, representando uma importante ferramenta na alocação de recursos do orçamento federal.

A definição clara de cronogramas e a garantia de execução desses recursos são essenciais para o planejamento e a implementação eficaz de políticas públicas em todo o território nacional.

Nos links abaixo você confere os cronogramas para cada emenda específica, com os prazos estabelecidos antes do período eleitoral e os novos prazos divulgados pela MGI.

COMUNICADO Nº 23/2024 – 2ª CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA – RP6 – Orçamento 2024

COMUNICADO Nº 04/2024 – CRONOGRAMA PARA TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO COM PARTICIPAÇÃO DE CONSELHOS DELIBERATIVOS – Orçamento 2024

COMUNICADO Nº 06/2024 – ALTERAÇÃO DOS PRAZOS DO CRONOGRAMA DAS EMENDAS RP6 M. DEFINIDA – 2024. (COMUNICADO Nº 3/2024)

COMUNICADO Nº 07/2024 – TORNAR SEM EFEITO O CRONOGRAMA DAS EMENDAS RP7 E RP8 – 2024 – COMUNICADO Nº 2/2024. NOVO FLUXO DE EXECUÇÃO

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: MGI

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