A recente mudança na política de tributação, adotando o modelo de tributação no destino, juntamente com o término dos incentivos fiscais, tem levantado debates sobre seu impacto nas empresas situadas nas regiões interioranas do país.

A tributação no destino implica que os impostos são calculados com base na localização do consumidor e não onde a empresa está sediada. Essa mudança, combinada com a eliminação dos incentivos fiscais que anteriormente atraíam empresas para áreas menos desenvolvidas, sugere uma possível reconfiguração da distribuição empresarial no território nacional.

A adoção da tributação no destino poderá mudar o foco das empresas em se estabelecerem em regiões com benefícios fiscais, já que o benefício de tributar vendas para áreas de alta tributação não existirá. Isso pode resultar em uma reavaliação das estratégias de localização das empresas, priorizando fatores como proximidade de mercados consumidores e acesso a infraestruturas avançadas.

Embora essa mudança venha a ser benéfica para áreas urbanas e desenvolvidas, há uma preocupação dos gestores municipais sobre como isso afetaria a economia das regiões interioranas, que historicamente dependiam de incentivos para atrair investimentos.

O fim dos incentivos fiscais é um fator que pode ser predominante para um êxodo empresarial do interior. Estes incentivos são cruciais para compensar desafios como infraestrutura menos desenvolvidas e acesso limitado a recursos humanos qualificados.

Sem essas contrapartidas, empresas podem encontrar dificuldades em justificar economicamente sua presença em regiões menos desenvolvidas. Além disso, a possível realocação de empresas para áreas mais prósperas pode acarretar em desemprego e redução da atividade econômica nas regiões anteriormente incentivadas, exacerbando desigualdades regionais.

Diante deste cenário, torna-se imperativo que governos e formuladores de políticas ponderem cuidadosamente sobre os impactos dessas mudanças tributárias. A busca por um equilíbrio que promova um desenvolvimento econômico mais homogêneo entre as diferentes regiões é essencial.

Estratégias que visem não apenas a atração de empresas, mas também o fortalecimento da infraestrutura local e o desenvolvimento de capital humano, podem ser alternativas para mitigar os efeitos negativos das mudanças que devem acontecer com a implementação da reforma tributária.

Assim, enquanto o debate sobre as melhores práticas continua, é fundamental que as decisões tomadas considerem tanto as necessidades econômicas imediatas quanto as repercussões a longo prazo para todas as regiões do país.

Como o regime específico ou alíquota mais baixa podem impactar as contas dos municípios

Regimes específicos ou alíquotas mais baixas em tributos podem ter impactos significativos nas finanças dos municípios, especialmente quando consideramos o contexto da reforma tributária brasileira.

A implementação de regimes tributários específicos ou a concessão de alíquotas mais baixas para determinados setores pode resultar em menor arrecadação de impostos para os municípios. Essa redução na arrecadação, se não recompensada, tem potencial para afetar a capacidade dos municípios de financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

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A desoneração da folha de pagamento é um exemplo onde a substituição da contribuição previdenciária patronal por alíquotas sobre a receita bruta em setores específicos reduz os encargos para as empresas, mas também impacta as receitas dos municípios.

Além disso, a implementação de medidas como o “cashback”, que consiste na devolução de impostos para famílias de baixa renda, pode ter implicações diretas nas finanças municipais. Por exemplo, o cashback em contas de energia elétrica e gás para famílias de baixa renda pode aliviar a carga tributária desses consumidores, o que significa que os municípios terão que lidar com uma redução na arrecadação desses tributos.

É importante considerar que, para equilibrar a diminuição da receita tributária nos municípios, resultante de regimes fiscais particulares ou taxas reduzidas, pode ser necessário elevar a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Isso deve pesar na balança em uma carga tributária maior para outros setores que não se beneficiam dos regimes especiais ou alíquotas mais baixas.

Portanto, enquanto regimes específicos e alíquotas mais baixas podem beneficiar certos setores ou grupos populacionais, eles também podem colocar pressão adicional sobre as finanças dos municípios, exigindo um equilíbrio cuidadoso e consideração das implicações a longo prazo para a sustentabilidade fiscal municipal.

Reforma tributária alinha Brasil às melhores práticas de tributação

A reforma tributária no Brasil, que está programada para começar em 2026 e concluir em 2033, representa uma mudança profunda no sistema tributário do país, com impactos potenciais nas finanças das prefeituras municipais.

A reforma está centrada na implementação de um novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá quatro tributos existentes.

A estrutura do novo IVA é dual, sendo compartilhada entre a União e os estados/municípios. A partir de 2026, será introduzida uma alíquota de teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para o IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).

Em 2027, os tributos PIS e Cofins serão extintos, com a CBS assumindo uma alíquota de 0,1%. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas gradualmente, ao mesmo tempo em que o IBS será progressivamente elevado. Em 2033, o novo modelo tributário entrará completamente em vigor, marcando o fim do ICMS e do ISS.

Ipea

Segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a reforma tributária beneficiará a maioria dos municípios brasileiros, especialmente os mais pobres. Cerca de 82% dos municípios e 60% dos estados devem se beneficiar da reforma.

O estudo aponta que a redistribuição de receitas na esfera municipal poderia reduzir a desigualdade entre os municípios em 21%, medido pelo Índice de Gini. Municípios mais pobres, que representam 98% daqueles com Produto Interno Bruto per capita abaixo da média nacional, seriam especialmente favorecidos.

Essa redistribuição de receitas é parte da mudança da tributação de origem para destino, o que significa que o imposto será devido no local de consumo, em vez do local de domicílio fiscal das empresas. A nova abordagem implica que os impostos serão recolhidos no local onde os bens ou serviços são consumidos, ao invés do domicílio fiscal das empresas. A medida visa impedir que municípios estabeleçam alíquotas tributárias baixas para atrair negócios e centralizar a arrecadação.

Incluídas na reforma, estão também mudanças nos critérios de partilha do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), favorecendo cidades com maior densidade populacional. O objetivo é promover um equilíbrio e maior justiça no sistema fiscal.

No entanto, ainda existem preocupações quanto à possível perda de autonomia financeira dos municípios e redução das receitas, especialmente em função da eliminação do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Um ponto crucial desta reforma é a regra de transição de 50 anos, onde fica assegurado que nenhum estado sofra redução de receita em comparação aos números atuais. Este dispositivo é fundamental para que os municípios adaptem seus orçamentos à nova estrutura fiscal, já que parte de suas receitas são provenientes das transferências estaduais.

Os analistas do Ipea apontam que a reforma tributária, ao alinhar o Brasil com as práticas internacionais de tributação, tem o potencial de otimizar as finanças das prefeituras, especialmente as de menor renda. Isso contribuiria para uma distribuição mais equitativa das receitas tributárias, fortalecendo o sistema fiscal do país.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios.

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