Veja como o Programa de Gestão e Desempenho vai impactar na análise das propostas Transferegov e no andamento dos convênios federais.

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 24/2023, que apresenta orientações, critérios e procedimentos a serem observados no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O PGD, estabelecido por meio do Decreto nº 11.072/2022, busca promover uma abordagem orientada a resultados na gestão pública. O programa tem como objetivo incentivar a adoção de uma cultura de planejamento institucional e otimizar a utilização dos recursos públicos.

A Instrução Normativa 24/2023 foi formulada após uma pesquisa abrangente conduzida pela equipe técnica do MGI. A pesquisa considerou análises de evidências apresentadas por diversos órgãos e entidades. O propósito foi desenvolver um conjunto de regras mais moderno e flexível, criado de maneira colaborativa, e em consonância com os princípios subjacentes ao PGD.

A IN 24/2023 representa um passo significativo em direção a uma administração pública mais eficiente, direcionada a resultados tangíveis e à gestão responsável dos recursos públicos. Essa ação reflete o contínuo comprometimento do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos em aprimorar a qualidade dos serviços prestados e cultivar uma cultura organizacional voltada para a excelência e inovação.

“A nova proposta de instrução normativa é um marco na evolução do Programa de Gestão e Desempenho, ao intensificar seu foco na gestão por resultados. Com a nova IN, busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas através da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes”, afirma o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.  

De acordo com a IN, a autorização para instituição do PGD deve ser realizada por ato dos ministros e ministras de Estado, dos dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República e das autoridades máximas das entidades.   

“O conjunto de inovações gerará mais dados de monitoramento, proporcionando uma gestão mais transparente e com estímulos à melhoria do gerenciamento de equipes. A proposta corrige aspectos relativos à movimentação de participantes e regulamenta as regras de teletrabalho”, explica o secretário.  

A participação no PGD não constitui direito adquirido e o participante poderá ser desligado a pedido, independentemente do interesse da administração, salvo no caso de PGD instituído de forma obrigatória; no interesse da administração, por razão de conveniência ou necessidade, devidamente justificada; em virtude de alteração da unidade de exercício; ou se o Programa for revogado ou suspenso.  O prazo de adaptação dessas novas regras é de doze meses.  

Plano de entregas  

O Programa de Gestão e Desempenho assume uma abordagem centralizada nos planos de entregas de cada unidade organizacional. Esses planos têm a responsabilidade de detalhar as entregas, destinatários e periodicidade das unidades em questão.

A implementação do PGD requer que as unidades executoras estejam equipadas com planos de entregas e planos de trabalho, todos integrados a um sistema informatizado para gestão, controle e divulgação transparente de dados.

Essas transformações podem ter um impacto direto sobre os gestores de convênios, particularmente em municípios que mantêm convênios, contratos de repasse e parcerias público-privadas com diversas entidades governamentais. No entanto, a eficácia desse novo modelo, em comparação com o sistema anterior, ainda é motivo de debate entre especialistas em gestão de recursos humanos no setor público.

O alcance do Programa de Gestão e Desempenho se estende por toda a administração pública, abrangendo não apenas o corpo funcional a nível federal, mas também em âmbito estadual e municipal. Essa abrangência suscita preocupações, especialmente entre os gestores municipais, relacionadas à análise de propostas na plataforma Transferegov, que representa atualmente um volume considerável de recursos destinados aos municípios.

Modalidades  

A modalidade e o regime de execução serão definidos conforme o interesse da administração, as entregas da unidade e a necessidade de atendimento ao público. O PGD poderá ser realizado de forma presencial ou em teletrabalho, com regime de execução integral ou parcial.  

Só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório. Além disso, servidores que estão na modalidade presencial não poderão se movimentar para outro órgão diretamente na modalidade teletrabalho; será necessário cumprir um período de seis meses no novo órgão na modalidade presencial.

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O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público.  

O teletrabalho no exterior, nos casos em que sua concessão se basear exclusivamente em critérios discricionários definidos pelos órgãos e entidades, ficará limitado a 2% do respectivo total de participantes em PGD. A finalidade da limitação é permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados.  

Controle de frequência  

Uma das principais metas do Programa de Gestão e Desempenho é a substituição do controle tradicional de frequência dos servidores públicos federais pelo controle baseado em produtividade e resultados. Como parte desse programa, todos os participantes ficarão dispensados de registrar sua frequência e assiduidade, independentemente da modalidade ou regime de execução de trabalho.

Essa medida também traz inovações nos arranjos de trabalho, permitindo a adoção de diferentes formas de execução. Os participantes terão a opção de realizar suas atividades em regime de teletrabalho, seja integral ou parcial, ou de forma presencial.

Além disso, os horários de execução das tarefas também ganham flexibilidade. As atividades poderão ser conduzidas de maneira síncrona, como em reuniões, ou assíncrona, especialmente para tarefas que demandam maior concentração.

Transparência  

Há o reforço na obrigatoriedade do envio de dados de todas as organizações que instituírem o PGD. Informações sobre o quantitativo de participantes, os planos de entregas e os planos de trabalho de cada organização serão encaminhados ao Comitê Executivo do PGD.

Esses dados devem constar no painel de transparência do PGD, que mostrará informações agregadas de cada organização. As informações também serão utilizadas para o monitoramento e avaliação dos programas em cada instituição. Confira aqui a IN 24/2023 na íntegra.

Fonte: MGI.

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