Os municípios que foram os primeiros a receber os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) devem ficar atentos ao prazo final para a adequação orçamentária.
Isso se deve ao fato de que o prazo é de 180 dias a partir do recebimento dos recursos, e alguns estados e municípios receberam esses valores em dezembro de 2023. Deste modo essas adaptações devem ser regularizadas até o final de junho de 2024.
Para a execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), gestores e gestoras de cultura devem realizar a adequação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A exceção aplica-se aos estados e municípios que já incluíram na LOA de 2024 uma dotação orçamentária específica correspondente às ações financiadas pela PNAB, em valor igual ou superior ao recebido.
Se a dotação orçamentária prevista for inferior aos recursos repassados pelo Ministério da Cultura (MinC), é necessário ajustar a LOA para suplementar o valor.
Para estados e municípios que não incluíram valores destinados à PNAB 2024, é essencial que o governo local crie códigos próprios para Programa de Trabalho, Natureza de Despesa e Fonte de Recurso.
Essas medidas são essenciais para garantir a boa gestão dos recursos e, após a execução do projeto, assegurar a aprovação da prestação de contas pelo Ministério da Cultura.
Guia
O MinC disponibilizou um guia com instruções gerais e modelos de instrumentos jurídicos, para orientar os gestores na execução dos recursos e no ajuste orçamentário da PNAB, que podem ser utilizados pelos gestores culturais para facilitar a integração orçamentária dos valores recebidos.
Clique aqui para acessar a íntegra do Guia Prático de Adequação Orçamentária.
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As orientações contidas no Guia não dispensam as instruções e direcionamentos dos setores competentes do ente federativo. O manual é um instrumento de direção, sem prejuízo das demais adequações e comandos dos setores jurídico e contábil de cada ente federativo.
Há também um modelo de Exposição de Motivos com os argumentos necessários para justificar a alteração no orçamento dentro, dos preceitos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
O MinC ainda possui um modelo de Projeto de Lei (PL) que pode ser usado para a adequação orçamentária. Trata-se de uma minuta que autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento anual de 2024, que deve passar por votação na câmara de vereadores, caso os recursos não tenham sido previstos pela prefeitura em 2023.
Clique aqui para acessar as minutas.
Os municípios que ainda não foram contemplados com os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) devem providenciar o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) na plataforma Transferegov o quanto antes. Somente após a aprovação deste Plano o Ministério da Cultura realizará o depósito do repasse.
Conforme divulgado na última quarta-feira (29), o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios enviem o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) da PNAB vai até o dia 31 de julho.
Clique aqui e confira a situação do seu município em relação à PNAB.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios. Fonte: MinC.