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Novo padrão da NFS-e Entra em Vigor para IBS e CBS: Municípios Devem se Adequar

Gestores públicos municipais e empresas devem ficar atentos às mudanças na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) trazidas pela Reforma Tributária. Desde 1º de janeiro, o documento passou a seguir o padrão nacional, medida que busca diminuir inconsistências e tornar mais simples o cumprimento das obrigações fiscais.

Com o objetivo de orientar prefeituras e contribuintes, a Secretaria Executiva da NFS-e divulgou a Nota Técnica nº 4/2025. O documento apresenta as principais alterações nas regras e os ajustes exigidos no layout atual da NFS-e, já disponível no chamado “ambiente de Produção”.

Entre as novidades está a suspensão temporária da exigência de preenchimento das informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), reunidas no grupo “IBSCBS”. A medida vale tanto para a emissão da NFS-e quanto para a Declaração de Prestação de Serviços (DPS).

Apesar da suspensão, o prazo para que os municípios se integrem à plataforma nacional da NFS-e permanece o mesmo: 1º de janeiro de 2026. O cronograma segue inalterado, inclusive com a previsão de penalidades para os entes que não aderirem ao sistema.

Também foi disponibilizado, no “ambiente de Produção Restrita”, um espaço específico da NFS-e que já contempla os novos grupos de informações do “IBSCBS”. A estrutura pode ser utilizada por municípios e empresas interessados em realizar testes e se preparar para as futuras exigências.

As atualizações disponíveis no ambiente de testes incluem:

  • API Sefin: permite a emissão de DPS com o novo grupo “IBSCBS” e a geração da NFS-e integrada à Calculadora de Tributos.
  • API de Compartilhamento (ADN): possibilita a recepção de NFS-e com os grupos “IBSCBS” e a validação das informações, para municípios que utilizam emissores próprios.

Informes municipais

Para dar mais tempo à adaptação de procedimentos e sistemas, a Secretaria de Finanças de Campinas, no interior de São Paulo, informa que o padrão atual do sistema NFSe Campinas será mantido.



“Para os prestadores de serviços de Campinas não haverá modificações no emissor Web e nos serviços de recepção de Recibo Provisório de Serviços (RPS) até que uma nova orientação técnica do Comitê Gestor seja publicada”, explicou, em nota, o diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, César Saito. 

A pasta recomenda que os contribuintesacompanhem as informações atualizadas sobre a Reforma Tributária no site da prefeitura.

Em Bauru, no interior de São Paulo, a Secretaria Municipal da Fazenda optou por manter o emissor próprio de notas fiscais, realizando as adaptações necessárias para assegurar a integração ao Ambiente Nacional da NFS-e. Com isso, as empresas sediadas no município seguirão emitindo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por meio do sistema municipal, inclusive aquelas que utilizam webservice.

A pasta esclarece ainda que, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não haverá alterações. Desde setembro de 2023, a emissão das notas fiscais de serviços por esse público já ocorre exclusivamente pelo Emissor Nacional.


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Em Minas Gerais, a Associação Mineira de Municípios (AMM) solicita que as equipes municipais das áreas de tributação, finanças e tecnologia da informação priorizem as adequações à NFS-e nacional.

Segundo a entidade, o cenário no estado é o seguinte:

  • 13 municípios ainda não aderiram ao convênio da NFS-e nacional;
  • 516 municípios possuem convênio válido e parametrização concluída, mas ainda não emitem NFS-e no Ambiente de Dados Nacional (ADN);
  • 140 municípios estão em fase de configuração de sistemas próprios;
  • 84 municípios possuem status de “ativo operacional”, com emissão regular da NFS-e.

Para saber mais, acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

Fonte: Brasil 61.

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