Em uma mudança estratégica que visa aprimorar a infraestrutura viária do país, o Governo Federal do Brasil apresentou novas regras para a revitalização e otimização de contratos de concessões rodoviárias.
A mudança desta política foi pulicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira. Os princípios centrais que impulsionam essa iniciativa têm como base a proteção dos interesses públicos, garantia de viabilidade técnica, econômica e jurídica, implementação acelerada de investimentos voltados para aprimorar a navegabilidade das estradas e o fluxo de tráfego seguro.
Além disso, o aumento da capacidade de serviço e a busca por níveis tarifários razoáveis constituem aspectos integrais desse empreendimento. As novas regras Emitidas pelo Ministério dos Transportes na Portaria Nº 848/2023 estão programadas para entrar em vigor a partir de 1º de setembro de 2023. A normativa estabelece pré-requisitos essenciais e um conjunto abrangente de critérios que nortearão a reformulação dos denominados “contratos estressados”.
Renan Filho, o Ministro dos Transportes, enfatizou que essa transformação de política foi significativamente influenciada por uma recente decisão marcante do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão do TCU abriu caminho para a renegociação de contratos sem a necessidade de novo processo de licitação, marcando uma nova era na gestão de infraestrutura.
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Descrevendo o pronunciamento do tribunal como “inovador”, o Ministro Renan Filho ressaltou o potencial dessa medida para injetar impressionantes R$ 40 bilhões nos setores ferroviário e rodoviário ao longo dos quatro anos do mandato da atual administração. Essa nova oportunidade de reinvestimento, destacou ele, poderia atuar como um catalisador para revitalizar o cenário de infraestrutura do país.
Enquanto o Brasil fixa seus olhos em fortalecer suas redes de transporte, essa mudança de política fundamental está pronta para revigorar contratos de concessão rodoviária vitais, direcionando a nação para um futuro marcado por melhor conectividade e crescimento econômico.
“Alinhada com modernas práticas do Direito, a decisão do TCU é divisor de águas para as concessões do país e uma grande vitória para o nosso governo: destrava investimentos, dá segurança e qualifica o serviço prestado”, avalia Renan Filho.
O que muda com a nova política pública
Neste contexto, o governo busca apresentar uma série de medidas abrangentes para readequar e otimizar contratos de concessão rodoviária, com o objetivo de aprimorar a infraestrutura viária do país, impulsionar investimentos e promover um sistema mais eficiente e seguro.
“Os novos contratos trarão maior segurança e previsibilidade jurídica, o que deve atrair mais investidores e garantir melhorias de infraestrutura nas principais rodovias do país”, afirma o Ministro.
- Demonstração de Vantajosidade do Termo Aditivo:
- Apresentação de estudos detalhados que sustentem a viabilidade da celebração do termo aditivo.
- Atualização de Contratos de Acordo com Política Pública:
- Os contratos serão revisados e atualizados conforme as diretrizes vigentes de política pública.
- Renúncia de Processos Judiciais e Administrativos:
- A renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes em relação ao contrato original.
- Início Imediato de Obras Preferenciais:
- Lançamento imediato de obras, com prioridade para ampliação de capacidade e aprimoramento da segurança viária.
- Antecipação do Cronograma de Obras:
- Aceleração do cronograma de execução de obras para resultados mais rápidos.
- Ciclo de Execução de Obras de Manutenção e Restauração:
- Plano para restauração do pavimento e sinalização em todo o trecho, assegurando condições mínimas de segurança e trafegabilidade no primeiro ano do termo aditivo.
- Ciclo de Execução de Obras Estruturais:
- Planejamento para restauração de pavimento e sinalização de natureza estrutural em até três anos nos trechos com parâmetros abaixo do estabelecido.
- Tarifa de Pedágio Reduzida:
- Estabelecimento de tarifa de pedágio menor do que a prevista nos estudos em andamento ou na média dos estudos já submetidos a audiências públicas.
- Mecanismo de Reclassificação Tarifária:
- Implementação de um mecanismo que vincula a reclassificação tarifária ao progresso das obras.
- Extensão Contratual Controlada:
- Prorrogação contratual limitada a um máximo de quinze anos.
- Acompanhamento e Fiscalização Diferenciados:
- Controle rigoroso por meio de cronograma de execução de obras e indicadores de desempenho.
- Normas para Descumprimento:
- Estabelecimento de regras objetivas para tratar de situações de eventual descumprimento do contrato.
Essa proposta pretende revitalizar os contratos de concessão rodoviária, e promover melhorias na infraestrutura viária do país, com foco na eficiência, segurança e conformidade com as diretrizes de política pública.
ANTT
O acompanhamento e fiscalização dos novos contratos ficarão a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que deverá contar com verificadores independentes para auditoria de tráfego e receita, avaliação do atendimento aos parâmetros de desempenho e avaliação técnica das obras em execução.
A fiscalização deve ocorrer, de preferência, a cada três meses e, além da verificação de atendimento aos parâmetros pré-estabelecidos, fazer o acompanhamento da execução das obras.
Já os estudos de vantajosidade, a minuta de termo aditivo e os pareceres técnicos e jurídicos deverão ser encaminhados pela ANTT à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU.
Caberá à Corte de Contas providenciar a deliberação e a assinatura do novo termo aditivo em até 15 dias corridos após a formalização da solução pelo TCU.
Caberá à Secretária Nacional de Transporte Rodoviário dirimir dúvidas suscitadas na aplicação do disposto na portaria, sendo os casos omissos decididos pelo secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, o qual assina o texto publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.
Por: Comunicação/Ministério dos Transportes