Governo Federal estabeleceu níveis de exigência para as assinaturas e autenticações eletrônicas de documentos públicos na plataforma gov.br: Ouro, Prata e Bronze.

Esses níveis são para melhorar a segurança dos usuários do gov.br, que somente na identidade digital Bronze atinge cerca de 95 milhões de pessoas cadastradas. Com essa identidade é possível realizar procedimentos como assinaturas simples, validadas para uso de baixo risco onde não há informação sigilosa. A categoria Prata foi direcionada para pessoas que possuem perfis para realizar movimentação financeira em bancos que já estejam integrados à plataforma. A Ouro identifica todas as pessoas com biometria facial registrada no aplicativo Meu Gov.br.

As funcionalidades mais avançadas estão nas identidades Prata e Ouro, que possuem recursos como interações eletrônicas, proteção por grau de sigilo de agentes públicos e garantia sobre autoria do procedimento realizado na plataforma. Na prática, por exemplo, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda já será automática para os níveis Prata e Ouro.

Assinatura Avançada Quando Usar

A Lei nº 14.063 foi elaborada especificamente para definir os três tipos de assinaturas, além de garantir agilidade nos processos elas pretendem padronizar a forma de assinatura eletrônica de documentos públicos em: simples, avançada e qualificada.

A forma simples de assinatura deverá ser utilizada por entes públicos em situações que não afetem informações restritas por um certo grau de sigilo. Assinatura simples vai permitir identificação do responsável em situações que envolvam por exemplo; solicitação de agendamentos ou atendimentos; solicitação de acesso a portal do Governo; envio de documentos digitais em geral; requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários diretamente pelo interessado.

O que é considerado um avanço nesta lei foi a implementação da assinatura avançada, que será utilizada para processos e transações que possuem aspectos sigilosos, com entes públicos, além de facilitar o registro de atos nas juntas comerciais que envolvem por exemplo, registro ou transferência de propriedade de empresas, marcas ou patentes; celebração de contratos; envio de documentos digitais ou de pedidos de recurso em procedimentos administrativos ou de fiscalização.

A parte de assinatura qualificada envolve um certificado digital, com o processo de emissão via Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), esta porém já é uma assinatura bastante conhecida que vem sendo cada vez mais utilizada em repartições públicas, para transações e registro em documentos.

Autenticação de Dois Fatores

Outro recurso disponível, e que é fundamental principalmente para o uso das identidades Ouro e Prata é a autenticação de dois fatores. O recurso inclui uma barreira de segurança a mais, que precisa de validação por parte do usuário tornando obrigatório informar um código toda vez que for acessar o portal gov.br.

Para ativar essa opção, é necessário que o usuário tenha o aplicativo Gov.br instalado em seu celular. O código de segurança é enviado pelo aplicativo.

Recomendo que os usuários ativem o segundo fator de autenticação, pois a ferramenta protege do acesso indevido por terceiros, uma vez que somente o próprio cidadão, de posse do seu aparelho celular, poderá acessar os serviços públicos do gov.br”, alerta

Diretor de Serviços Públicos Digitais, da Secretaria de Governo Digital, Luiz Miyadaira Ribeiro.

Fonte: Gov.br.

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