A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) introduziu novas mudanças nas classificações das emendas parlamentares, que devem impactar diretamente a gestão financeira de Estados e Municípios.

Com a publicação da Portaria STN 1.307/2024, datada de 19 de agosto, os entes federados serão obrigados a adotar as novas classificações a partir do exercício financeiro de 2025.

A adaptação a essas novas normas, que visam aprimorar a transparência e o controle na execução orçamentária, é fundamental para evitar que os entes caiam em irregularidades na hora da execução destes recursos.

O principal objetivo das novas classificações é melhorar a rastreabilidade e a fiscalização dos recursos oriundos das emendas parlamentares, que são uma fonte importante do financiamento de políticas públicas para Estados e Municípios.

Atualmente, as emendas parlamentares individuais e de bancada já são acompanhadas por códigos específicos como 3110 e 3120, respectivamente. A novidade trazida pela portaria é a criação de dois novos Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO): o 3130, para emendas de comissão, e o 3140, para emendas de relator.

Esses códigos são vinculados às fontes de recursos e permitem uma identificação um pouco mais clara das vinculações legais. A mudança é particularmente importante para garantir que os recursos sejam utilizados em observância ao que foi previsto nas destinações parlamentares, desde o planejamento até a execução orçamentária de projetos.

Impacto na Gestão Municipal

Embora a medida seja vista como um avanço na transparência e controle da aplicação dos recursos públicos, a Confederação Nacional dos Municípios alerta para os desafios que os municípios podem enfrentar nessas implementações.

A constante alteração nas classificações das fontes e destinações de recursos pode gerar insegurança para os gestores municipais, com consequências no aumento da burocracia. Além disso, os Tribunais de Contas Estaduais precisarão atualizar seus sistemas e procedimentos para se adequarem às novas normas, o que pode impactar o processo de prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres que fazem uso desses recursos.

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A CNM também destaca que as mudanças constantes nas normas orçamentárias têm impacto na análise de dados históricos e na continuidade das políticas públicas.

Essa instabilidade pode comprometer a eficiência da gestão fiscal e criar obstáculos adicionais para todos envolvidos no processo, que já lidam com recursos limitados e demandas crescentes.

As Transferências Especiais e o Novo Contexto Normativo

Um elemento crucial nesse contexto é a modalidade de transferência especial, introduzida pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019. Esse tema tem gerado intensos debates na sociedade e alcançou o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em resposta às preocupações sobre a transparência na aplicação desses recursos, o ministro Flávio Dino determinou, na semana passada, o bloqueio das emendas parlamentares até que o Congresso Nacional implemente mecanismos adequados de transparência e controle. Essa decisão sublinha a necessidade urgente de fortalecer os sistemas de fiscalização para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

A modalidade permite o repasse direto de recursos das emendas parlamentares individuais a Estados e Municípios, sem a necessidade de celebração de convênios. De acordo com a Instrução Normativa TCU nº 93/2024, os recursos transferidos por meio dessa modalidade estão sujeitos a mecanismos de controle e transparência, devendo ser rastreados por plataformas como a Transferegov.br.

O Decreto nº 11.855/2023 também reforça a importância dos termos de compromisso e da correta aplicação dos recursos provenientes das transferências obrigatórias para programas como o Novo PAC. Este contexto normativo destaca a necessidade de que os gestores municipais estejam preparados para lidar com essas mudanças, garantindo a correta aplicação dos recursos e a conformidade com as novas regras.

A implementação das novas classificações de emendas parlamentares a partir de 2025 pode ser um avanço no controle e na transparência da gestão pública. No entanto, é essencial que o Congresso e o governo federal levem em conta as implicações dessas mudanças para a administração municipal.

Estabelecer um diálogo construtivo com as prefeituras pode ser a abordagem mais eficaz para implementar essas normas, garantindo o suporte necessário para que os municípios se adaptem sem comprometer a eficiência de suas operações.

O desafio para gestores municipais será equilibrar a necessidade de conformidade com as novas normas e a continuidade dos projetos, em um cenário de constante adaptação e mudanças legislativas.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: CNM

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