A Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR), divulgou comunicado nesta quarta-feira (23) sobre a publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que muda as regras do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O Cadin é um sistema de registro mantido pelo governo federal, que reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas ou irregularidades financeiras junto a órgãos e entidades da administração pública federal.
O objetivo principal do Cadin é centralizar essas informações, para facilitar o controle e a verificação das pendências financeiras de devedores, especialmente em processos que envolvem a contratação com a União ou a obtenção de benefícios como créditos ou incentivos fiscais.
Estar inscrito no Cadin pode trazer consequências graves para os inadimplentes, incluindo a impossibilidade de realizar operações de crédito com bancos públicos, de participar de licitações e de celebrar convênios e contratos com o governo federal.
Novas regras
Com as novas regras impostas pela Lei nº 14.973, a lista de negativados no Cadin pode se tornar ainda mais relevante, e as entidades com pendências no sistema estarão bloqueadas de realizar uma série de operações que envolvem dinheiro público.
A Diretoria de Transferências e Parcerias da União, orientou que os órgãos federais verifiquem cuidadosamente a regularidade das entidades com as quais firmam parcerias, especialmente no que se refere à utilização de verbas públicas. Os estados e municípios com pendencias devem ser diretamente impactados por essas alterações impostas na lei.
A mudança central publicada na nova lei diz respeito à redução do prazo para o registro obrigatório de devedores públicos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O prazo, anteriormente estabelecido em 75 dias, agora foi reduzido para 30 dias.
Ou seja, após esse prazo as entidades inscritas já verão comprometidas suas operações de concessão de crédito, incentivos fiscais, além de contratos, acordos ou ajustes que envolvam recursos públicos federais. As novas medidas visam intensificar o controle sobre a alocação de recursos públicos, garantindo maior transparência e responsabilidade fiscal no uso desses verbas.
PGFN Orienta sobre Cadin
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável pela gestão do Cadin, também emitiu um comunicado com orientações aos órgãos concedentes, que foi anexado ao processo de publicação da Lei nº 14.973.
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O documento destaca as novas exigências legais e oferece diretrizes para a correta aplicação das normas, para evitar que recursos públicos sejam indevidamente destinados a entidades inadimplentes com a União.
A PGFN reforçou ainda que os órgãos devem se manter atentos às informações constantes do Cadin e aplicar as vedações impostas pela nova legislação de forma rigorosa, contribuindo para o aprimoramento da gestão financeira e fiscal do país.
Fiscalização e Impacto nas Transferências Federais
As transferências federais, especialmente as realizadas por meio de convênios e contratos de repasse, também são impactadas pelas novas regras do Cadin.
Com as recentes modificações, espera-se uma maior rigidez na fiscalização e no acompanhamento das transferências de recursos, de forma que apenas entidades em conformidade com as obrigações fiscais e financeiras possam receber verbas públicas.
Por Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: MGI.