Estudo do Ipea facilita preparação de gestores públicos e assessores jurídicos, para os novos aspectos do Projeto de Lei nº 4.253.

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Aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.253 de 2020 está agora em análise da Presidência da República para sanção. A expectativa das autoridades é que esta nova Lei traga mais agilidade e inovação para os certames elaborados por órgãos públicos de todo Brasil.

O projeto de quase duzentas páginas foi elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com intuito de orientar os envolvidos no setor de licitação e contratos públicos, que num futuro breve deveram precisar incluir nos seus processos licitatórios esta nova Legislação que entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União.

Inovações do Projeto

O diretor de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura do Ipea, André Tortato Rauen em entrevista para assessoria de comunicação do Instituto falou sobre o seu estudo e as inovações do Projeto de Lei nº 4.253 para licitações:

Trata-se de uma situação em que os fornecedores dialogam com a administração pública e apresentam suas inovações para resolver um problema complexo do Estado”

André Tortato Rauen. Autor da Pesquisa

Uma das novidades mencionadas pelo diretor neste projeto foi a modalidade “Concursos”, que abre um leque de possibilidades para se negociar propriedade intelectual.

Pela primeira vez, os concursos poderão ser feitos de forma eficiente, criando prêmios para inovação”, disse

André Tortato Rauen. Autor da Pesquisa

Necessidades

A necessidade de Leis modernas para novas demandas não é uma excepcionalidade brasileira e sim de todo mundo principalmente com as mudanças rápidas que as tecnologias trazem. O Estado na maioria das vezes possui leis que não conseguem suprimir essas demandas.

Legislações muita rígidas ou inadequadas ao seu tempo podem não trazer os resultados para os quais foram criadas e neste ponto, desestimulam desenvolvimento, inovação e soluções tecnológicas para áreas de atuação que precisam de medidas economicamente viável e de atendimento rápido.

O estudo mostra como quatro mecanismos de incentivo a inovação, podem responder mais rapidamente a um propósito especifico de um processo licitatório fora a já conhecida dispensa de licitação. São eles: margens de preferência adicional; o procedimento de manifestação de interesse restrito a startups; o diálogo competitivo motivado pela inovação; e os prêmios para inovação na modalidade de licitação do tipo concurso.

O Estudo e as Visões de Futuro

De acordo com o estudo do Ipea o país passa a contar com arcabouço técnico e jurídico desenvolvido para inovação com acréscimo de crédito, subvenção, bolsas de pesquisa dentre outros.

Este Projeto de Lei nº 4.253 de 2020 é voltado para o futuro e o que se pretende é promover inovação, desenvolvimento e desburocratização de processos licitatórios. O diretor Rauen destacou também o desafio inerente ao Brasil no que se refere a controle dos certames.

“É preciso analisar com calma, pois no PL parece ter havido um desejo equivocado de criar algo como um controle prévio”, ponderou. Pela nova lei, o gestor será estimulado a perguntar aos órgãos de controle se ele pode fazer o que a lei já prevê. Isso cria uma etapa adicional e considera que o gestor não tem qualificação suficiente para executar as ações de sua própria área.”

André Tortato Rauen. Autor da Pesquisa

Sistemas cada vez mais informatizados, interligados e com uma grande base de dados podem criar mecanismos que bloqueiam ações mal intencionadas sem deixar de promover as iniciativas dos gestores públicos no atendimento a população.

Acesse o Estudo na Íntegra:

Nota Técnica Compras Públicas de Inovações Segundo o Texto Final do PL n° 4.253/2020

Fonte: Portal Ipea

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