O presidente Lula sancionou a Lei 14.856 de 2024, que altera o Orçamento deste ano (Lei 14.822) para facilitar o remanejamento de emendas parlamentares para ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul. A norma, que já está valendo, foi publicada no dia 17 de maio em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A Lei tem origem no PLN 12/2024, aprovado por deputados e senadores no dia 9 de maio, em sessão conjunta do Congresso. O texto permite a abertura de créditos suplementares para essas ações, mesmo que não haja impedimentos técnicos para a execução da despesa originalmente programada.
Para isso, os parlamentares também poderão fazer remanejamentos parciais de suas emendas. Essa flexibilização também se aplicará aos créditos para o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), os congressistas aprovaram mudanças no projeto enviado pelo Executivo para incluir ações de saúde e assistência social.
Portanto, a flexibilização dos recursos é válida para ações de proteção e Defesa Civil, bem como para o incremento temporário do custeio dos serviços de atenção primária à saúde, assistência hospitalar e ambulatorial, e para a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Na CMO, também foi incluída a suplementação de despesas não obrigatórias que não estejam sujeitas aos limites do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). São despesas como aquelas custeadas com recursos próprios de universidades.
Portaria MGI/MF/CGU nº 4/2024
Em complementação a Lei sancionada pelo presidente Lula, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos(MGI) divulgou uma portaria que altera os prazos dos convênios e contratos de repasses do estado e dos municípios afetados pela tragédia.
A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 4, altera de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2026 o término da vigência dos convênios e dos contratos de repasse celebrados entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul e entre a União e os municípios gaúchos afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas.
Os episódios se enquadram na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) 1.3.2.1.4.
Leia também:
- Situação de Emergência: Nova Lista do MIDR tem 14 Cidades Afetadas por Desastres
- STF: Cristiano Zanin suspende processo de desoneração da folha de pagamento
- Auxílio Reconstrução: Saiba como receber e quem tem direito aos R$ 5,1 mil
Está suspensa, também, até 31 de dezembro de 2025, a contagem de todos os prazos estabelecidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 e pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, em relação aos convênios e contratos de repasse celebrados entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul e entre a União e os municípios gaúchos atingidos.
Considera-se em Estado de Calamidade Pública os municípios relacionados na Portaria Sedec/MIDR nº 1.377/2024. A prorrogação de prazo prevista não obsta a execução do objeto e a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada durante o período.
Os ajustes no Transferegov.br para espelhar as prorrogações deverão ser realizados pelos órgãos e entidades concedentes ou pela mandatária da União em até 180 dias após a data de hoje, 10 de maio de 2024.
Os prazos para atendimento das cláusulas suspensivas de que trata o art. 24 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 e do art. 24 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, em relação aos convênios e contratos de repasse celebrados com o Estado do Rio Grande do Sul ou com os municípios atingidos, podem ser prorrogados até 30 de novembro de 2025.
O concedente ou mandatária poderão substituir a vistoria in loco e autorizar o desbloqueio e pagamento para continuidade da execução das obras e dos serviços de engenharia apenas com os documentos de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 78 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, e alíneas “a” e “b” do inciso II do § 1º do art. 52 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, desde que acompanhados de imagens de satélite, fotos georreferenciadas obtidas pelos aplicativos, aerolevantamentos com drones ou outros meios tecnológicos disponíveis que evidenciem a execução.
Leia a íntegra da Portaria MGI/MF/CGU nº 4/2024.
Fontes: Agência Senado/MGI/Transferegov.