FPM: Veja os Municípios que Podem Perder Arrecadação em 2026
Em apenas um ano, o município de Nova Ubiratã (MT) perdeu mais de 2,3 mil habitantes, segundo o levantamento populacional do IBGE divulgado na semana passada. A redução de quase 20% se deve à criação de Boa Esperança do Norte, que ficou com 80% do território da cidade vizinha.
Além do impacto territorial e social, a mudança também se reflete na economia. Nova Ubiratã, importante produtora de grãos e de carne bovina — com destaque para a Angus —, pode enfrentar queda em suas receitas adivindas do FPM. E não está sozinha; um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), aponta outros 16 municípios nessa situação.
De acordo com o IBGE, 2.082 municípios tiveram diminuição populacional. Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo foram os estados mais afetados.
Efeitos no coeficiente do FPM
As estimativas populacionais de 2025 só terão impacto no FPM caso alterem a faixa de coeficiente do município.
Em análise preliminar, a CNM identificou que, das mais de 2 mil cidades que perderam habitantes, apenas 17 terão redução efetiva do coeficiente. Entre as 3.388 que cresceram, 68 terão aumento nas quotas do fundo.
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Segundo o assessor de orçamento, César Lima, a contagem é baseada em dados estatísticos oficiais e influencia os cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU).
“O TCU deve divulgar no fim de novembro os novos coeficientes para o próximo ano. Esses números ainda podem ser contestados pelos municípios, caso considerem que há erros nos dados.”
Veja lista abaixo, os municípios que também perderam população por diferentes razões, e podem sofrer redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
- Anamã (AM)
- Manaquiri (AM)
- Parintins (AM)
- Rurópolis (PA)
- Santana do Araguaia (PA)
- Tangará (RN)
- Aliança (PE)
- Poço Redondo (SE)
- Francisco Sá (MG)
- Santa Gertrudes (SP)
- São Simão (SP)
- Assaí (PR)
- Bocaiúva do Sul (PR)
- Moreira Sales (PR)
- Cotriguaçu (MT)
- Nova Ubiratã (MT)
- Maurilândia (GO)
Lei Complementar 198 de 2023
Para suavizar os efeitos da perda populacional, a Lei Complementar nº 198/2023 alterou a LC nº 91/1997 e criou uma regra de transição.
O coeficiente antigo é mantido e a diferença em relação ao novo cálculo passa a ser reduzida gradualmente, em até 10% ao ano, entre 2024 e 2033. César Lima explica que o objetivo é dar tempo para que os municípios se ajustem.
“Se um município tiver uma perda de R$ 100 no FPM, no primeiro ano sentirá R$ 10 a menos, no segundo R$ 20, no terceiro R$ 30 e assim sucessivamente, até chegar ao total em dez anos. Isso evita cortes abruptos e permite planejamento, já que algumas despesas permanecem mesmo com a queda da população.”
Componentes do FPM
O cálculo do FPM não se baseia apenas no número de habitantes. Ele considera também os coeficientes de participação, definidos em lei.
O fundo corresponde a 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI, acrescido de 1% extra em julho e outro em dezembro.
Esse montante é dividido entre capitais, municípios do interior e uma reserva de ajuste, e cada cidade recebe de acordo com seu coeficiente. A fórmula busca equilibrar a distribuição de recursos entre cidades grandes e pequenas.
Contestação
Caso não concordem com os números do IBGE, os gestores municipais têm até 8 de setembro de 2025 para apresentar contestação.
Segundo César Lima, esse é um momento crucial. “Os municípios já começam a elaborar seus orçamentos para o próximo ano, e a previsão do FPM é uma das receitas centrais. Por isso, é fundamental verificar os dados e, se necessário, questioná-los agora.”
O IBGE estabelece prazo de dez dias após a publicação da estimativa populacional para receber contestações. Os gestores devem encaminhar suas justificativas para o e-mail contestacoes@ibge.org.br.
Atualmente, o FPM representa a principal fonte de receita para dois em cada três municípios brasileiros, reforçando a importância desse processo de revisão e conferência dos dados.
Por: Lívia Braz/Brasil 61