A Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) publicou nesta quarta-feira o cronograma para execução das emendas parlamentares individuais, com finalidade definida no Orçamento de 2023.

Com isso, o prazo de abertura do sistema para os recursos indicados pelos parlamentares começa no dia 09 de março. Os gestores municipais têm até 17 de abril para enviarem as programações para análises, pelo Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV), na modalidade Fundo a Fundo. A complementação das programações pode ser feita até o dia 14 de maio.

COMUNICADO SIGTV Nº 01/2023

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA Orçamento 2023

Em atenção ao disposto no art. 78, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias OGU 2023), o Fundo Nacional de Assistência Social divulga cronograma para execução das emendas individuais 2023, da ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social e da 217M – Desenvolvimento Integral na Primeira Infância – Criança Feliz, operacionalizadas no Sistema de Gestão e Transferências Voluntárias – SIGTV:

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O SIGTV é o sistema que atende ao § 5º do art. 46 da LDO para as emendas parlamentares que adicionam recursos a transferências automáticas e regulares, sejam eles de custeio (incremento temporário) ou de investimento (aquisição de bens). Essas emendas serão executadas em conformidade com a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, não sendo permitida a destinação dos recursos para obras.

Destaca-se que o FNAS solicitará registro de impedimento de ordem técnica no SIOP para as seguintes ocorrências:

  1. ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamentar no SIGTV;
  2. indicação de unidade beneficiária em desacordo com os incisos IV ou V do art. 2º da Portaria MC Nº 580/2020;
  3. não cadastramento da programação pelo ente federado;
  4. programações que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;
  5. inexistência da aprovação do conselho de assistência social;
  6. programações com valores inferiores aos descritos no Art. 8º da Portaria MC Nº 580/2020; e
  7. programações que estejam em desacordo com o SIOP.

Dúvidas poderão ser dirimidas junto ao FNAS, pelos seguintes canais de comunicação:

Telefones: (61) 2030-1766/3792/3773/3024/1817/1891/1777/1895

E-mail institucional: fnas.convenios@cidadania.gov.br

Fontes: Blog FNAS

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