A partir da segunda-feira, 17 de fevereiro, o extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) ganhará sete novos itens de verificação.
A mudança, estabelecida pela Instrução Normativa STN/MF nº 8/2025, substitui a norma anterior (IN nº 3/2021) e tem como propósito tanto simplificar a comprovação de regularidade fiscal por parte dos estados, Distrito Federal e municípios quanto ampliar a transparência sobre o uso de recursos públicos.
Embora sejam recém-incluídos no CAUC, esses requisitos já constam do artigo 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 e, portanto, não se tratam de novas exigências.
O Tesouro Nacional destaca que a manutenção da situação regular nos diversos sistemas e cadastros federais é essencial para evitar impedimentos na celebração de convênios e contratos de repasse com a União.
Em caso de dúvidas, gestores podem contar com o suporte dos canais de atendimento do TransfereGov.br, do Siope e do próprio CAUC.
Entenda os sete novos itens do CAUC e suas implicações:
1 – Regularidade no pagamento de precatórios judiciais
Esse item garante que o ente federado esteja em dia com suas obrigações financeiras decorrentes de decisões judiciais, conforme definido nos arts. 101 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O pagamento correto e tempestivo de precatórios visa proteger os credores e evitar a acumulação de dívidas judiciais que possam comprometer as finanças públicas.
2 – Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público
Baseado no art. 48, §1º, inciso II, e no art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esse requisito assegura que a sociedade possa acompanhar, em tempo real, a destinação dos recursos orçamentários e financeiros.
A transparência é fundamental para coibir irregularidades e promover o controle social sobre a gestão dos recursos públicos.
3 – Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle (SIAFIC)
Previsto no art. 48, §1º, inciso III, da LRF e regulamentado pelo Decreto nº 10.540/2020, o SIAFIC unifica os dados de execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Com esse sistema, há uma padronização das informações e maior confiabilidade na comparação e no monitoramento dos gastos públicos, contribuindo para uma gestão mais eficiente e transparente.
4 – Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundeb destinados ao pagamento dos profissionais de educação básica
De acordo com o art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, e demais normas correlatas, este requisito verifica se o ente federado cumpre o investimento mínimo exigido na remuneração dos profissionais que atuam na educação básica.
O objetivo é valorizar o magistério e assegurar a melhoria contínua da qualidade do ensino público.
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5 – Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb, na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), destinados a despesas de capital
Esse item checa se o ente cumpre o percentual obrigatório de investimentos em obras e equipamentos, conforme previsto no art. 27 da Lei nº 14.113/2020.
Assim, garante-se a ampliação e modernização da infraestrutura escolar, possibilitando melhores condições de ensino e aprendizagem.
6 – Regularidade na aplicação da proporção de 50% dos recursos da complementação da União ao Fundeb (VAAT) à educação infantil
Conforme estabelecido no art. 212-A, §3º, da Constituição Federal, é necessário aplicar pelo menos metade dos recursos na educação infantil. O objetivo é fortalecer políticas voltadas às primeiras etapas de formação, consideradas fundamentais para o desenvolvimento integral das crianças.
7 – Regularidade na destinação de recursos mínimos para a constituição do Fundeb
Previsto no art. 212-A, inciso II, da Constituição Federal, este requisito reforça a obrigação dos entes em contribuir adequadamente para a formação do fundo, garantindo que a educação receba os montantes necessários para seu funcionamento e crescimento.
O que é o CAUC
O CAUC é um serviço informatizado, gerenciado pelo Tesouro Nacional, que consolida diariamente informações financeiras, fiscais e contábeis fornecidas por diferentes sistemas do Governo Federal.
Seu propósito é simplificar a checagem do cumprimento de parte dos requisitos fiscais para celebração de transferências voluntárias de recursos da União, além de facilitar o acesso público aos dados sobre a gestão fiscal dos entes da Federação.
Com os novos itens, a expectativa é que haja maior clareza e segurança jurídica no uso das verbas públicas, beneficiando os gestores mais eficientes.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios.