Com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a continuidade da desoneração da folha de pagamento suspenso, especialistas em direito tributário ouvidos pelo Portal aconselham as empresas dos setores impactados a voltarem ao regime de contribuição para a Previdência sobre a folha de salários — já a partir de maio.
Para o mestre em direito tributário pela PUC-SP, Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin ao governo tem eficácia prospectiva. Isso significa que desde a publicação da decisão, no último dia 25 de abril, as empresas não poderiam mais contar com a desoneração.
“O salário de abril vai ser pago em maio. A partir de maio, acredito que as empresas já devam recolher com base na folha — e não mais com base na receita bruta”, avalia.
A lei suspensa pelo ministro dá às empresas de 17 setores da economia a opção de trocar a contribuição para a Previdência — que é de 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários —, pelo pagamento de até 4,5% sobre o faturamento (receita bruta).
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Tributarista e sócio do RMS Advogados, Leonardo Roesler diz que uma liminar tem efeito imediato, exceto quando a decisão deixa claro o contrário.
“A decisão não menciona explicitamente uma data de início e não explica também a aplicação da noventena, para que as empresas comecem a aplicar essas alíquotas. A minha leitura é de que existe um imediatismo relacionado com a decisão e o início da sua vigência após a publicação. Se possui efeito imediato, eu indicaria às empresas a fazer após o dia 25 de abril.”
A ideia é que as empresas ajam por precaução. É melhor, nesse cenário, pecar pelo excesso, acredita Roesler, porque se o STF decidir pela continuidade da desoneração depois da retomada do julgamento, o setor produtivo poderá pedir ao poder público o ressarcimento dos tributos pagos a mais desde a decisão do ministro Zanin.
“Óbvio que isso traz um transtorno dentro do fluxo e do planejamento de curto a médio prazo. Porém, se a desoneração for mantida por uma PEC ou até por uma reversão da própria decisão, as empresas podem voltar ao Judiciário para buscar corrigidamente aquilo que pagaram a maior ao governo federal”, pontua.
Noventena se aplica?
Para Eduardo Natal, a liminar não permite que se aplique a anterioridade nonagesimal.
A chamada noventena é um princípio constitucional que proíbe o governo de criar ou aumentar impostos antes de 90 dias da publicação da lei que os criou ou aumentou.
“Quando ela [lei que prorrogou a desoneração] foi criada, ela não criou um tributo novo. Ela prorrogou um benefício. Você teria, ao final de 2023, a cessação de um benefício, logo, não teria noventena, não é criação de imposto nem majoração. Será que revogar um benefício fiscal é majoração se ele tinha data para encerrar?”, questiona.
O que pode acontecer, segundo Natal, é que uma eventual decisão pelo fim do benefício seja acompanhada de uma modulação dos efeitos, em que o STF concederia um prazo de 90 dias de transição para as empresas.
Fonte: Brasil 61