Por: MDS

Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e não estão inscritos no Cadastro Único, ou que não atualizaram seu cadastro há mais de 48 meses, começaram a ser avisados para comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou a um posto de atendimento do CadÚnico para regularizar sua situação.

portalconvenios.com
Foto: Lúcio Bernardo/Agência Brasília

O secretário nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), André Quintão, esclarece que não é necessário se deslocar caso o beneficiário não tenha recebido notificação no extrato bancário.

O INSS também pode notificar os beneficiários através de aplicativo, SMS, edital e/ou carta. Esse cronograma a ser cumprido, é muito importante para também não gerar nenhum tipo de volume maior de pessoas nos Cras, que as pessoas não se desloquem de maneira inadequada”, diz André Quintão, secretário nacional de Assistência Social do MD.

“É um processo inédito, porque não houve um processo de atualização e inscrição cadastral de quem saiu nos últimos anos. Então, nós temos aí um passivo muito grande. Por isso que esse tempo, esse cronograma a ser cumprido, é muito importante para também não gerar nenhum tipo de volume maior de pessoas nos Cras, que as pessoas não se desloquem de maneira inadequada”, destacou o titular da SNAS.

O MDS publicou duas portarias, uma em conjunto com o Ministério da Previdência Social e outra com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSSpara definir os procedimentos para a inserção ou atualização dos beneficiários.

Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28

Portaria Interministerial MDS/MPS Nº 27

Desde o início de agosto, as pessoas que não estão inscritas no Cadastro Único começaram a ser notificadas. A partir da segunda quinzena deste mês, iniciará o processo de notificação para aqueles que têm o cadastro desatualizado há mais de 48 meses.

A exceção se aplica aos moradores do Rio Grande do Sul que residem em municípios com situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Os beneficiários do BPC nessas cidades não precisarão passar pelo processo de inscrição no CadÚnico ou de atualização cadastral neste momento.

“Nós vamos fazer um outro cronograma específico para o Rio Grande do Sul, até porque a rede SUAS ainda está muito concentrada e focada no atendimento aos desabrigados e nesse processo de reconstrução”, pontuou o secretário André Quintão.

Confira como atualizar e regularizar o BPC

Qual o objetivo das portarias conjuntas entre o MDS, o INSS e o Ministério da Previdência Social publicadas no dia 26 de julho?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) alcança mais de seis milhões de pessoas idosas ou com deficiência. Elas têm que cumprir determinados critérios para ingressar nesse benefício, como também para manter esse benefício. Uma das condições básicas é exatamente estar inscrita no CadÚnico e também fazer a atualização cadastral, como prevê a legislação.

Nossa preocupação nesse momento é fazer uma ação de esclarecimento, de informação para que as pessoas que estejam fora do Cadastro Único não corram o risco de perder o benefício.

Aproximadamente 500 mil beneficiários não estão inscritos no CadÚnico e temos um número aproximado entre 750 mil e 800 mil pessoas que vão cumprir o prazo de quatro anos sem atualização e podem, inclusive, sair também do Cadastro Único.

Como os beneficiários serão notificados?

Esse processo operacional é de responsabilidade do INSS. O INSS vai proceder a notificação via agência bancária, através dos extratos. Essas pessoas recebem regularmente o Benefício de Prestação Continuada, então, a primeira notificação é exatamente a notificação bancária. Mas, a portaria também prevê outros mecanismos, outros canais de interação com a população que também podem cumprir esse papel.

Então, você pode consultar pelo aplicativo Meu INSS ou ligar no 135. O INSS também poderá adotar outros expedientes da administração pública, como por exemplo, a notificação por AR. E também os próprios editais, em último caso.

O processo foi iniciado?

Sim, o primeiro processo foi iniciado e as pessoas já estão começando a ser notificadas via extrato bancário. Essas pessoas também podem procurar saber sobre a sua situação pelos aplicativos do próprio INSS. Se a pessoa for notificada, terá um prazo para regularizar a situação.

Leia também:

Qual o prazo para regularizar a situação?

Pessoas que moram em municípios de até 50 mil habitantes terão 45 dias para proceder essa regularização. Quem mora em um município com mais de 50 mil habitantes terá até 90 dias para fazer essa inscrição ou atualização.

O MDS repassou para os municípios a lista dos 500 mil beneficiários que estão fora do CadÚnico, para que os próprios municípios possam fazer uma organização proativa para identificar essas pessoas.

Porque mesmo com todo esse esforço do INSS, muitas vezes a pessoa pode estar com o endereço desatualizado.

Como vai funcionar a inclusão desses beneficiários do BPC no CadÚnico?

É como se faz uma inscrição no CadÚnico, ou atualização. Ela se dirige ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e será atendida por um cadastrador e vai passar todas as informações que o Cadastro exige.

Em alguns municípios, principalmente nos municípios maiores, tem o pré-agendamento no Cras.

Como é o processo de inclusão?

É feita uma entrevista pelo cadastrador, são feitas várias perguntas sobre a situação da pessoa e da família. Valor da renda dos componentes da família, endereço, formas de comunicação, questões próprias que constam no Cadastro.

Não é um Cadastro diferente do que hoje é utilizado como base para o pagamento do Bolsa Família ou mesmo para outras políticas públicas. Então, é dirigir-se ao Cras e lá ser atendida.

Por que a averiguação dos benefícios será feita em parceria com o INSS e o Ministério da Previdência Social?

A gestão do BPC é compartilhada, ele é um benefício assistencial, não um benefício previdenciário.

As pessoas não precisam contribuir para terem acesso. É diferente da Previdência. Então, ele tem um vínculo muito estreito com a política pública da assistência social. É um benefício constitucional desde 1988, e começou a ser pago em 1996.

Então, tem um comando de gestão aqui também do MDS nessa integração com o SUAS, com os Cras, com os programas e serviços que atendem idosos e pessoas com deficiência.

Agora, a operacionalização do benefício é feita pelo INSS, que tem uma larga experiência com todos os benefícios previdenciários e agora está nessa tarefa de regularização, de esclarecimento para que essas pessoas continuem a receber o benefício.

Qual o papel específico dos governos municipais?

É um papel muito importante, pois quem coordena esse processo de cadastramento são os municípios, através dos Cras, ou postos de cadastramento e também nesse papel de busca ativa. Por isso, nós já disponibilizamos para os municípios a lista, num primeiro momento, das 500 mil pessoas que estão sem cadastro.

Então, os municípios podem organizar as suas equipes, organizar os seus mecanismos de informação, de esclarecimento para que essas pessoas continuem a receber o benefício.

O benefício pode ser suspenso?

Tem todo um procedimento jurídico que vai de acordo com a Lei. Têm as portarias que estabelecem prazos.

Primeiro, as pessoas serão notificadas, depois disso, terão o prazo de 45 até 90 dias para regularizarem seus cadastros. Se não fizerem isso, terão o crédito do benefício bloqueado no mês seguinte. Mas mesmo com o bloqueio, elas ainda terão direito de ir até os locais de atendimento e regularizar a situação.

Quais são os canais de comunicação para quem deseja consultar o cadastro?

Tem o aplicativo Meu INSS, tem o disque 135, alguns municípios têm agência do INSS,  e também temos os CRAS.

Siga Nossas Redes Sociais

Ativar Notificações OK Não, obrigado.