Adesão ao Novo Ciclo do Programa Saúde na Escola (PSE) Foi Prorrogada.
As Secretarias Municipais de Saúde devem realizar adesão ao novo ciclo do Programa Saúde na Escola (PSE), conforme orientação feita pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc). O prazo para realização do processo foi prorrogado até 19 de março.

O Programa é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de Abril de 2017, que Redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola – PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações.
Somente no Estado do Rio Grande do Sul existem cerca de 4.454 escolas participantes, com mais de 1 milhão de estudantes beneficiados pelo programa. As creches que também fazem parte da iniciativa, são mais de 1.350 instituições de ensino com aproximadamente 87.800 alunos atendidos.
Da Implementação, Execução e Gestão do PSE
“Parágrafo único. No preenchimento do Termo de Compromisso de que trata o inciso I, o município ou Distrito Federal indicará as equipes de Atenção Básica e das escolas da Educação Básica da rede pública e demonstrará a anuência dos gestores da Saúde e Educação municipais e do Distrito Federal ao Termo de Compromisso do PSE, observado o seguinte:
I – todas as equipes de saúde da Atenção Básica poderão ser vinculadas ao PSE;
II – os secretários estaduais e municipais de educação e de saúde definirão conjuntamente as escolas a serem atendidas no âmbito do PSE, observadas as prioridades e metas de atendimento do Programa; e
III – o município ou o Distrito Federal poderá pactuar escolas estaduais e institutos federais de ensino em seu território, sendo necessária prévia articulação com os gestores dessas instituições.
Art. 6º A adesão ao PSE, pelos estados, Distrito Federal e municípios, terá duração de vinte e quatro meses, com abertura para ajustes das informações e do Termo de Compromisso após doze meses do início da respectiva vigência”.
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A coordenadora estadual do Programa Saúde na Escola (PSE), Carem Fortunato falou sobre a importância desta renovação para os municípios para que consigam continuar realizando estas ações nas escolas do estado, reforçando as medidas que são necessárias na prevenção e combate ao coronavírus.
“A adesão e a atualização dos municípios ao novo ciclo do PSE é fundamental para o bem-estar dos nossos estudantes. Principalmente para orientar e proteger a comunidade escolar da pandemia de coronavírus”, explica.
Carem Fortunato, Coordenadora Estadual do PSE
Decreto Presidencial nº 6.286
Instituído em 2007 pelo Decreto Presidencial nº 6.286 o PSE foi pensado para ocorrer de forma Inter setorial, a cargo dos gestores da saúde e da educação e suas representações organizadas em Grupos de Trabalho Inter setoriais – GTI, com foco em promover políticas públicas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos, promovendo saúde e educação integral.
As principais atividades devolvidas neste programa são ações de combate ao coronavírus, ao Aedes Aegypt, à prevenção do uso de drogas, álcool e de doenças sexualmente transmissíveis, atividades de saúde bucal, auditiva e ocular, acompanhamento vacinal, psicológico e alimentação saudável.
Fonte: Estado do Rio Grande do Sul – Secom/Ascom Seduc