O convênio foi firmado entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A intenção deste convênio da Receita Federal com (Arpen-Brasil) é facilitar o acesso ao sistema e-CAC, permitindo que os Cartórios de Registro Civil disponibilizem serviços aos cidadãos por meio de procuração digital na plataforma. No site da receita federal é possível emitir o documento, que posteriormente deverá ser levado ao cartório.
A Lei Federal nº 13.484/2017 que dispõe sobre registros públicos, permite que os Cartórios de Registro Civil – presentes em todos os municípios do país e no Distrito Federal, estabeleçam parcerias com órgãos públicos desde que estejam com suas obrigações em dia, podendo entregar e solicitar documentos de identificação.
Caso ainda não possua certificado digital e precise de acesso ao atendimento do Portal e-CAC; o cidadão poderá se dirigir a qualquer um dos mais 7.600 Cartórios de Registro Civil existentes para realizar uma outorga de procuração digital, que dará acesso às funcionalidades do sistema.
Através deste certificado digital é permitido que as pessoas físicas ou jurídicas autorizem uma outra pessoa que acessando o Portal com este documento, poderá realizar procedimentos como serviços e consultas. A procuração deverá ser cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem recebe os direitos).
Emissão de Procuração Digital para Acessar o e-CAC
Os passos para emissão de procuração digital para acesso ao e-CAC devem ser feitos da seguinte forma pelo cidadão:
1 – O cidadão deverá acessar o site da Receita Federal > e-CAC;
2 – O cidadão deverá preencher e imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar ou indicando todos os serviços.
3 – Depois, basta entregar no Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal. Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14,00.
Novas Funcionalidades nos Cartórios de Registro Civil
O convênio dos Ofícios da Cidadania proporciona novas funcionalidades aos Cartórios de Registro Civil do Brasil. Este acordo de cooperação entre Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) veio para ajudar no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e nos serviços de procurações, abrindo caminho para um atendimento de serviços públicos cada vez mais digitalizado, que visa quebrar modelos limitados aos padrões tradicionais, que não se mostraram eficientes com o advento da pandemia.
A tendência de automatização dos processos será uma nova realidade, e deve permitir aos cartórios, por exemplo, fazer a conferência de uma procuração de forma totalmente eletrônica, o que diminui a necessidade de um atendimento presencial. Com a procuração impressa do contribuinte, o cartório confere o código gerado por ela, no caso, os últimos 5 dígitos, o CPF ou CNPJ do outorgante; NI do outorgado; CPF e nome de quem assinou, início e fim da vigência da procuração. O cartório atesta, ainda, as assinaturas realizadas por meio de selo de autenticação ou marca a pessoa que assinou presencialmente no cartório.
Analistas Tributários da Receita Federal
Breno Mattar, analista tributário da Receita Federal, falou sobre o sistema de verificação da Receita Federal.
“apenas conferir o CPF do outorgante, que se estiver correto, o documento está validado. Ou seja, quem tinha que assinar, assinou, e isso não precisa ser conferido”.
Em caso de alguma divergência nos dados das procurações, Mattar diz que será necessário realizar o procedimento de forma manual.
Rériton Gomes que é coordenador-geral de cadastros e benefícios fiscais da Receita Federal, por sua vez, deu destaque para relevância do convênio com os Cartórios de Registro Civil e como isso poderá impactar no atendimento à população.
“Somente no mês de fevereiro, aproximadamente 373 mil inscrições de CPF foram emitidas, sendo que 56% foram feitas pelos cartórios”, disse.
Segundo o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Luis Carlos Vendramin. Os procedimentos automatizados geram um menor impacto no tempo de realização dos atos. Os sistemas dos cartórios serão integrados à base já existente da Receita Federal, o que facilita o preenchimento e a busca pelo CPF, que deve gerar agilidade ao atendimento e segurança na validação de dados.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil