Em fase debate na câmara de deputados o Projeto de Lei 3292/20 prevê que exista uma compra mínima de leite de produtores locais na merenda escolar. O Leite deverá ser comprado preferencialmente in natura.

Imagem de Couleur por Pixabay

A intenção do projeto é que ao menos 40% dos valores destinados pelo governo federal para merenda escolar sejam utilizados para compra de leite, e laticínios de produção local devidamente registrados no ministério da agricultura pecuária e abastecimento(MAPA). O projeto prevê possibilitar inclusive um processo de dispensa da licitação em caso de preço compatível com o praticado no mercado local.

O texto é de autoria do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) e pretende alterar a lei(Lei 11.947/09) que “Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências”.

O deputado explica que com esta mudança é possível uma “dinamização da produção regional de leite que promove a geração de renda nas localidades em que se encontram os estudantes que consomem o produto”.

Dispensa

O texto do Projeto de Lei 3292/20 prevê ainda que o leite deverá ser comprado in natura, não permitindo que se faça compra de produção industrializada. As versões que não sejam no estado natural, com processamento industrial só podem ser adquiridas se a primeira opção no for possível e deve ser privilegiada a produção nacional de leite.

O cumprimento do percentual mínimo de 40% só poderá ser dispensado, nos casos de produtores locais que apresentarem condições sanitárias de produção inadequadas ou não consigam emitir nota fiscal para as secretarias de educação.

O projeto estima que haja também uma redução na compra de alimentos ultra processados na merenda escolar, tais como bolachas, salgadinhos e bebidas como sucos de caixinha e refrigerantes.

Programa

Criado em 1955, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) integra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, autarquia federal responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação.

Este projeto de lei modifica os parâmetros da lei(Lei 11.947/09) que regulamentou o PNAE, que destina recursos federais diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar.

Todo o ciclo básico (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público) são atendidos por este programa que é sinônimo de refeição garantida para crianças de baixa renda.

Tramitação

Embora não tenha passado por uma análise prévia de especialistas em nutrição escolar sobre quais são os impactos causados no PNAE, devido ao período de pandemia o projeto já passou pelas comissões(COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO), tramita em regime de urgência e será analisado diretamente no Plenário da Câmara de Deputados em Brasília.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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