O Fundo Nacional de Saúde (FNS) anunciou nesta quinta-feira (26) novas orientações destinadas a gestores de saúde de todo o país, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854.
As diretrizes determinam a abertura de contas bancárias específicas e individualizadas para cada emenda parlamentar direcionada ao setor de saúde, visando maior controle e transparência na gestão dos recursos. Cada emenda deve estar vinculada a uma conta exclusiva, conforme a nova determinação do STF.
A partir de segunda-feira, 30 de dezembro de 2024, os gestores devem procurar as instituições financeiras oficiais, como o Banco do Brasil (código 001) ou a Caixa Econômica Federal (código 104), para realizar a abertura das contas.
ADPF nº 854
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade das emendas do relator-geral do orçamento, conhecidas como RP-9 ou “orçamento secreto“.
Essas emendas permitiam a alocação de recursos públicos sem transparência adequada, violando princípios constitucionais como os da publicidade, impessoalidade e moralidade.
Em dezembro de 2022, o STF, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade dessas emendas, determinando que sua utilização fosse restrita à correção de erros e omissões no orçamento.
Além disso, a Corte estabeleceu que todas as despesas realizadas por meio das emendas RP-9 nos exercícios financeiros de 2020 a 2022 deveriam ser publicadas com identificação dos solicitantes e beneficiários, garantindo transparência e rastreabilidade.
Posteriormente, em abril de 2024, entidades como a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional informaram ao STF possíveis descumprimentos da decisão, alegando o uso indevido das emendas RP-9 e a falta de transparência na divulgação das informações.
Procedimentos para Abertura das Contas
Escolha da Instituição Financeira: A partir de segunda-feira, 30 de dezembro de 2024, os gestores devem procurar as agências do Banco do Brasil (código 001) ou da Caixa Econômica Federal (código 104) para abrir as contas bancárias necessárias. Cada instituição terá orientações específicas para o processo.
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Individualização das Contas: Cada emenda parlamentar deverá ser associada a uma conta bancária individualizada, garantindo que os recursos sejam monitorados separadamente, conforme determinado pelo STF.
Registro das Contas
Comunicação com CGU e MS: Os dados das contas abertas devem ser informados à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS) no prazo máximo de 10 dias corridos após a abertura.
Uso do Formulário Eletrônico: Para facilitar o registro, foi desenvolvido um formulário eletrônico específico. Os gestores podem acessá-lo por meio do link disponibilizado pelo Ministério da Saúde. As seguintes informações são obrigatórias:
- Banco: Informe o código do banco (001 para Banco do Brasil ou 104 para Caixa Econômica Federal).
- Conta: Informe o número da conta corrente, incluindo o dígito verificador.
- Agência: Informe o código da agência de origem do fundo.
- CNPJ da Conta: Informe o CNPJ do titular da conta do fundo.
- Data de Abertura: Insira a data de abertura da conta no formato “DDMMAAAA” (exemplo: 01012025).
Acesse o formulário através deste link: clique aqui.
Importância do Registro
O registro adequado das contas é essencial para prevenir ordens judiciais de estorno e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Até que os sistemas sejam completamente migrados para a plataforma Transferegov.br, esse procedimento será vital para assegurar a transparência na utilização dos recursos.
Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais sobre o processo, os gestores podem entrar em contato com a caixa corporativa de e-mail adpfcontas@saude.gov.br.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: FNS.