O repasse anual do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) foi efetuado integralmente para as jurisdições municipais e estaduais participantes na semana passada, totalizando um acréscimo de vultuosos R$ 579,7 milhões, distribuídos proporcionalmente conforme a arrecadação regional.
Conforme disposto na portaria divulgada pelo Ministério da Educação, que detalha os montantes do Fundeb, o incremento em relação ao ano anterior atingiu 1,5%. A receita total auferida pelo Fundo atingiu a marca significativa de R$ 271,9 bilhões no corrente exercício. Cabe salientar que tal portaria delimita os critérios para a alocação dos recursos entre os estados e municípios.
Em consonância com o entendimento do especialista em orçamento, Dalmo Palmeira, tais recursos desempenham um papel crucial no apoio à educação básica, assegurando uma distribuição equitativa e alinhada às necessidades específicas de cada localidade.
“A grande vantagem do Fundeb é garantir que uma criança que está estudando lá no Acre, por exemplo, que já lida com uma série de dificuldades específicas da região, pelo menos na escola, tenha acesso a uma série de recursos didáticos que não teria se não fosse por esse tipo de equalização.”
Para Palmeira, esse equilíbrio de recursos minimiza as diferenças socioeconômicas e garante mais oportunidades para a vida na idade adulta.
Para receber a complementação do Fundeb, conhecida como VAAT, estados e municípios devem registrar seus dados de arrecadação no sistema de contabilidade e informações fiscais, o Sinconfi. Conforme estabelecido pela Constituição Federal, União, estados e municípios têm obrigações mínimas de investimento em educação, alinhadas à sua capacidade financeira e recursos disponíveis.
Por conta da diferença entre os valores da receita estimada do Fundo e da receita consolidada no ano anterior, o ajuste é feito nas três modalidades de complementação da União ao Fundeb. São elas:
1. Vaaf (Valor Anual por Aluno Fundeb): valor destinado por aluno, proveniente exclusivamente do Fundeb, para manter um nível básico de qualidade educacional.
Desde o Fundeb anterior, corresponde a 10% do valor da contribuição dos estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo
2. Vaat (Valor Anual Total por Aluno): inclui o total de recursos por aluno, combinando todas as fontes de financiamento da educação básica.
Em 2023, correspondeu a 6,25% da contribuição de estados, DF e municípios ao Fundeb. O VAAT-MIN aumentou de R$ 8.196,52 para R$ 8.214,34.
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3. Vaar (Valor Anual por Aluno por Resultado): incentiva melhorias na qualidade da educação ao premiar escolas com bons resultados educacionais.
Distribuída pela primeira vez em 2023, a complementação-VAAR correspondeu a 0,75% do total que os entes federados contribuem para o Fundeb.
Ajustes variam com a arrecadação dos estados
Como está previsto na Lei nº 14.113/2020 o ajuste anual é uma verificação feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre a receita estimada e a receita efetivamente arrecadada no ano anterior, por isso alguns estados, que arrecadaram mais, terão ajuste negativo, como explica a secretária de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) Guelda Andrade.
“Em relação a essa oscilação — que a gente faz uma estimativa do valor para aquele ano — e aí esse valor pode fechar para mais ou para menos. Isso tem relação com o sistema tributário de cada município de cada estado. Tem município tem um sistema tributário mais eficiente outros não, então tudo isso impacta nessa referência.”
Confira o ajuste do seu estado:
Fonte: Brasil 61