O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH divulgou nesta terça-feira(20) comunicado sobre a realização do monitoramento do uso de bens doados aos Conselhos Tutelares.
Com início marcado para o dia 21/12/202, gestores dos conselhos ou das secretarias municipais de assistência social devem acessar o sistema SIG MDH, e realizar o procedimento para os materiais que foram doados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH.
A prestação de informações no Monitoramento se encerrará em 17 de fevereiro de 2023, abrangendo qualquer tipo de bem móvel doado, e, entregue para a instituição partir do dia 1º de janeiro de 2019 até o dia 31 de dezembro de 2021. Além de constituir uma das obrigações do Termo de Doação com Encargos assinado pela Instituição com o Ministério, trata-se de providência recomendada pelo Tribunal de Contas da União – TCU e pela Controladoria – Geral da União – CGU, órgãos de controle do Poder Executivo Federal.
Neste sentido caso não seja realizada esta ação no sistema, o ente federado poderá ficar sem receber novos benefícios como este, até que seja sanada a pendencia de monitorar no sistema SIG os bens recebidos. O Ministério divulgou também na Portaria nº 2.469, em 23 de novembro de 2022, os critérios e procedimentos para a prestação das informações, que será efetuada de forma eletrônica mediante a utilização do Sistema SIG MDH (acesse aqui) com as senhas que as Instituições já possuem em nome do Dirigente Máximo(a) e de seu Representante Legal.
A prestação de informações será feita sobre a última doação recebida (caso a Instituição tenha recebido mais de uma) deverá ser feita no sistema SIG de duas maneiras conjuntas e ao mesmo tempo: anexação de documentos e respostas a questões de múltipla escolha
O Portal Convênios separou abaixo um passo a passo para que os gestores realizem este procedimento no sistema em atendimento a Portaria nº 2.469, de 23 de novembro de 2022.
Passo a Passo do Monitoramento Anexação no Sistema SIG dos Documentos
(formato do arquivo em PNG, JPEG, GIF,.PDF, DOC ou DOCX, tamanho máximo de 4MB e nome do arquivo deve conter apenas letras, não acentuadas e nem espaçadas)
1) Cópia do ato legal de criação/constituição do CONSELHO TUTELAR (Lei, Decreto, Portaria, etc.).
2) Comprovante de disponibilidade de conexão à internet banda larga.
3) Fotos (imagens dos espaços físicos do CONSELHO TUTELAR nos quais estão instalados os equipamentos, compreendidos quaisquer itens doados, inclusive veículos de qualquer tipo. As imagens devem ser obtidas segundo as orientações contidas no GUIA PARA REGISTROS FOTOGRÁFICOS DOS ESPAÇOS FÍSICOS disponível para download no sistema SIG.
4) Fotos (imagens dos equipamentos, compreendidos quaisquer itens doados, inclusive veículos de qualquer tipo. As imagens devem ser obtidas segundo as orientações contidas no GUIA PARA REGISTROS FOTOGRÁFICOS DOS BENS DOADOS disponível para download no sistema SIG, destacando que no caso do veículo será necessária imagem do hodômetro com a quilometragem nítida, bem como imagens do interior e exterior.
FLUXO DO MONITORAMENTO
Dirigente Máximo ou Representante Legal credenciado no sistema SIG pelo Município, Distrito Federal ou Estado, informe-se aqui sobre como fazer o monitoramento 2022 que tem início em novembro de 2022 e término em 17 de fevereiro de 2023. Veja no desenho abaixo o resumo do passo a passo que está detalhado nesta página.
ETAPA 1 – EXPEDIÇÃO DA CONVOCAÇÃO
A QUEM É DIRIGIDA A CONVOCAÇÃO DO MONITORAMENTO 2022, DE QUE FORMA É DADA CIÊNCIA E COMO DEVE SER ATENDIDA ?
A convocação alcança os entes públicos que tenham recebido doação de qualquer tipo de bem móvel entregue a partir de 1º de janeiro de 2019 e até 31 de dezembro de 2021 para seus Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, Conselhos de direitos voltados para o enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial, bem como as Defensorias Públicas (Vans dos Direitos).
Ela é efetuada de forma automática pelo sistema SIG mediante a expedição de email de ciência dirigido para os endereços eletrônicos do ente público, de seu Dirigente Máximo e de seu Representante legal, conforme cadastrados no sistema.
IMPORTANTE: Apenas uma das duas pessoas credenciadas no SIG (que receberão o email de convocação) poderá efetuar o monitoramento, prestando as informações ao Ministério (anexando documentos e respondendo a perguntas objetivas) referentes aos bens que estão em uso no Conselho ou órgão.
ETAPA 2 – PRESTANDO INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO
POR QUE DEVO ATENDER A CONVOCAÇÃO E COMO PARTICIPAR DO MONITORAMENTO ?
O uso dos bens doados mediante assinatura do “Termo de Doação com Encargos”, com prazo de cinco anos, está sujeito a monitoramento legal para fins de avaliação da implementação e do desenvolvimento dos programas. Por essa razão foi editada a Portaria nº 2.469/2022 que estabelece os critérios e procedimentos para a prestação das informações.
Esse monitoramento é efetuado no SIG mediante anexação de documentos (denominado de Monitoramento Documental) e respostas a perguntas objetivas de múltiplas escolhas (denominado de Monitoramento de Dados) sobre o uso dos bens doados (algumas delas acompanhadas da coleta de comentários e opiniões do respondente) e sobre alguns itens de sua capacidade operacional de atendimento aos públicos-alvo das políticas para as quais os bens foram destinados (espaço físico, quadro de pessoal, orçamento, dentre outros).
Para prestar as informações do monitoramento ao Ministério acesse a página inicial do SIG e digite o CPF e a Senha.
Clique em “Acessar”
Ao concluir esse preenchimento é exibida a tela a seguir. Passe o mouse no menu “Monitoramento” e Clique no submenu “Prestar Informações ao Ministério (seta azul).
Após clicar na seta azul acima será exibida a tela a seguir, e na coluna ação (seta azul 1) aparecerá o botão “Prestar Informações ao Ministério” de todos os monitoramentos que tenham convocação expedida para o ente público (um ente público pode ter recebido doações distintas para equipar Conselhos de públicos-alvo de políticas públicas distintas: ex: Conselho Tutelar e Conselho de Direitos da Pessoa Idosa e Conselho de direitos voltados para a promoção da igualdade racial). A identificação do público-alvo a que se refere o monitoramento está na coluna “Público alvo do programa” marcada com a seta azul 2.
IMPORTANTE: Caso o ente público tenha recebido bens em doação para públicos-alvo distintos deverá realizar um monitoramento por vez. Assim que o monitoramento estiver completo o botão “Prestar Informações ao Ministério”, seta azul 1, desaparecerá.
Ao clicar no botão “Prestar Informações ao Ministério” será exibida a tela abaixo.
Nos campos destacados pela seta azul 1 estarão os itens (documentos exigidos no monitoramento) que deverão ser anexados por upload (o arquivo deve ter o formato PNG, JPEG, GIF, PDF, DOC ou DOCX, tamanho máximo de 4MB e o seu nome deve conter apenas letras, não acentuadas e nem espaçadas).
Nos campos destacados pela seta azul 2 estarão os GUIAS DE REGISTROS FOTOGRÁFICOS (com orientações de como fotografar os espaços físicos e os bens para envio ao Ministério) e no caso das Vans dos Direitos também um Documento Complementar a ser preenchido (questionário modelo). É obrigatório fazer o download de todos esses documentos modelo. Os textos dos GUIAS baixados por download devem ser usados para “colar” as imagens (fotos) neles solicitadas e serão os arquivos a serem anexados por upload.
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Após efetuados todos os downloads e uploads exigidos, ao clicar no botão “Salvar” estará concluído o envio da etapa do Monitoramento Documental e será exibida a tela seguinte. Ela dá início ao Monitoramento de Dados.
As telas abaixo serão exibidas e elas contém questões objetivas de múltipla escolha e a reposta a cada uma delas é obrigatória (somente haverá questão se o tipo de bem tiver efetivamente sido entregue em doação entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021).
1º BLOCO DE QUESTÕES – RELACIONADAS AOS BENS DOADOS
Nas respostas deve-se avaliar em uma escala de “0” a “6” cada um dos bens DOADOS e ENTREGUES. Avalie apenas os bens da última doação entregue. Caso os bens tenham sido destinados a mais de um Conselho/Unidade, considere todos para essa única avaliação. O conceito “6” significa o mais positivo e o “1” o mais negativo. Quando for atribuído o conceito “1” (o mais negativo) descrever o motivo. Nas questões “Estado atual de conservação” informar o conceito “0” quando o bem não está mais em uso e a quantidade em desuso.
2º BLOCO DE QUESTÕES – RELACIONADAS À CAPACIDADE OPERACIONAL DA UNIDADE E
À MELHORIA DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Capacidade operacional – Nas respostas aos quesitos abaixo considerar a unidade (conselho ou órgão) no qual estejam em uso os bens doados na última doação. Caso os bens tenham sido destinados a mais de um Conselho/ Unidade, considere todos para essa única avaliação. Em uma escala de “0” a “6” avalie a melhoria do atendimento ao público e da articulação local, onde: “6” significa o conceito mais positivo sobre o item avaliado e “1” o mais negativo. Quando for atribuído o conceito “1” (o mais negativo) descrever o motivo. Para quando não houver atendimento ao público e articulação local informar “0”.
3º BLOCO DE QUESTÕES – RELACIONADAS À CONTRIBUIÇÃO DOS PROGRAMAS DE EQUIPAGEM
PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLAÇÃO DE DIREITOS E PARA A PROMOÇÃO DE DIREITOS
Em uma escala de “0” a “6” avalie a contribuição do programa na unidade (conselho ou órgão) apenas da última doação, caso anteriormente já tenha recebido uma doação, onde: “6” significa o conceito mais positivo sobre o item avaliado e “1” o mais negativo. Quando for atribuído o conceito “1” (o mais negativo) descrever o motivo. Caso a avaliação é de que não houve contribuição para o item de resposta informar “0”.
ETAPAS 3 e 4 – ÁREAS TÉCNICAS ANALISAM DOCUMENTOS ANEXADOS
COMO É EFETUADA A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ANEXADOS E O QUE ACONTECE COM AS PERGUNTAS OBJETIVAS RESPONDIDAS ?
Após clicar no botão “Salvar” ao final da realização do Monitoramento Documental e do Monitoramento de Dados o sistema SIG expede um email de confirmação para os endereços eletrônicos do próprio ente público, de seu Dirigente Máximo e de seu Representante legal dando ciência de que foram recebidos os documentos e dados das informações prestadas ao Ministério.
Neste momento a equipe técnica do SIG fará a análise e, caso haja necessidade de correções, a Instituição será comunicada por mensagem eletrônica. Caso não haja correções a fazer, a Instituição será comunicada, também por email, de que o Monitoramento está completo.
Havendo necessidade de correção é necessário retornar ao sistema SIG e acessar o submenu “Prestar Informações ao Ministério”. Será exibida a tela abaixo e na coluna e na coluna ação (seta azul) aparecerá o botão “Cumprir Exigência”. Ao clicar nesse botão será exibida a tela com os itens (documentos exigidos no monitoramento) rejeitados e que deverão ser CORRIGIDOS mediante anexação por upload (o arquivo deve ter o formato PNG, JPEG, GIF, PDF, DOC ou DOCX, tamanho máximo de 4MB e o seu nome deve conter apenas letras, não acentuadas e nem espaçadas). e também será exibida a informação daqueles que foram ACEITOS.
ETAPA 5 – MONITORAMENTO COMPLETO
O QUE SIGNIFICA O RECEBIMENTO DE EMAIL COM O COMUNICADO DE QUE MONITORAMENTO ESTÁ COMPLETO ? E SE NÃO RECEBER ESSE COMUNICADO ?
Uma vez que as áreas técnicas tenham recebido, analisado e aceito os documentos anexados pelo ente público convocado será expedido pelo SIG email dirigido para os endereços eletrônicos do próprio ente público, de seu Dirigente Máximo e de seu Representante legal comunicando que houve atendimento à convocação.
Dúvidas poderão ser encaminhadas para:
monitoramento.sdnca@mdh.gov.br, tratando-se do monitoramento de bens doados a Conselhos Tutelares
monitoramento.sdndpi@mdh.gov.br, tratando-se do monitoramento de bens doados a Conselhos da Pessoa Idosa
monitoramento.viver@mdh.gov.br, tratando-se do monitoramento de bens doados aos espaços do Programa Viver- Envelhecimento Ativo e Saudável
monitoramento.snpir@mdh.gov.br, tratando-se do monitoramento de bens doados a para uso nas políticas de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial
monitoramento.snpg@mdh.gov.br, tratando-se do monitoramento das Vans dos Direitos, doadas a Defensorias Públicas
Fonte: Monitoramento MDH.