Medida alcança diferentes atividades e setores como aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos para serviços de saúde.
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação de 228 convênios ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que autorizam a concessão de benefícios fiscais que venceriam no fim deste mês de março.
Foram prorrogados benefícios que alcançam diferentes atividades e setores, como os que isentam do ICMS a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos para prestação de serviços de saúde e de veículos para portadores de necessidades especiais e também os que reduzem a tributação nas vendas de insumos agropecuários, refeições, equipamentos industriais e aeronáuticos, implementos agrícolas e materiais de construção.
Segundo o diretor da Secretaria-Executiva do Confaz, Carlos Henrique Oliveira, importantes e estratégicos setores da economia dependem da prorrogação desses benefícios para viabilizar a manutenção das atividades, especialmente neste momento. O acordo decorreu de esforço de negociação entre o Governo Federal e os secretários estaduais de Fazenda.
Compete ao Conselho
a – promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto de que trata o inciso II do art. 155 da Constituição, de acordo com o previsto no § 2º, inciso XII, alínea “g”, do mesmo artigo e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;
b – promover a celebração de atos visando o exercício das prerrogativas previstas nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, como também sobre outras matérias de interesse dos Estados e do Distrito Federal;
c – sugerir medidas que visem à simplificação e à harmonização de exigências legais;
d – promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias;
e – promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual;
f – colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal, para cumprimento da legislação pertinente, e na orientação das instituições financeiras públicas estaduais, de maneira a propiciar mais eficiência quanto ao suporte básico oferecido aos Governos estaduais.
g – instituir e manter atualizado o Portal Nacional da Transparência Tributária, nos termos do disposto no inciso II do caput e no § 6º do art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017.
Sumário dos Convênios ICMS 2021
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Fonte: Ministério da Economia