Das 644 Prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 573 delas – um percentual de 89% – receberam alertas por risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma norma federal que estabelece regras e limites para a gestão financeira dos municípios brasileiros. Ela foi criada em 2000 com o objetivo de garantir a transparência e a eficiência na administração pública, além de evitar a ocorrência de déficit fiscal.
No estado de São Paulo, todos os municípios são obrigados a seguir as regras estabelecidas pela LRF, que incluem limites para o endividamento, despesas com pessoal, entre outros. Além disso, eles precisam elaborar e aprovar orçamentos anuais e relatórios de gestão financeira, e cumprir as metas fiscais estabelecidas pelo governo federal.
Uma das principais medidas da LRF é o limite de gastos com pessoal, que não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida do município. Isso significa que os municípios não podem gastar mais do que esse percentual com salários, benefícios e outras despesas relacionadas aos funcionários públicos.
Outra medida importante da LRF é o limite de endividamento, que estabelece que os municípios não podem contrair dívidas que superem duas vezes o montante de sua receita corrente líquida. Isso é feito para evitar que os municípios contraiam dívidas excessivas e tenham dificuldade para quitá-las no futuro.
A LRF também estabelece que os municípios precisam elaborar e aprovar orçamentos anuais, além de relatórios de gestão financeira, para que a população possa acompanhar a situação financeira do município. Esses documentos devem ser disponibilizados publicamente e incluir informações sobre receitas, despesas, investimentos e dívidas.
TCESP
A LRF tem o objetivo de evitar o déficit fiscal e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira responsável.
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Em resumo, a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma medida importante para garantir a transparência e a eficiência na gestão financeira dos municípios paulistas. Ela estabelece regras e limites para o endividamento, gastos com pessoal e outras despesas, além de exigir a elaboração e aprovação de orçamentos anuais e relatórios de gestão financeira.
O relatório de alertas da Corte de Contas paulista, com análises contábeis dos dados de receitas e de despesas relativas ao quinto bimestre de 2022, apontou indícios de irregularidades na gestão orçamentária em 568 municípios. Além disso, 79 arrecadaram menos que o planejado.
O balanço, com os municípios e os entes alertados, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCESP de 16 de dezembro na forma do Comunicado GP nº 82/2022 (https://bit.ly/3GRbhOX).
Inadimplentes
O levantamento revelou, ainda, que 42 Prefeituras, nove Câmaras Municipais e onze entidades municipais deixaram de enviar o balancete contábil, conforme previsto no calendário de obrigações do TCESP.
A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da Lei Complementar nº 709, de 1993.
Na publicação, o Tribunal de Contas ressalta que a fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2022.
As informações completas e detalhadas por município estão disponíveis no painel VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas) do TCE pelo endereço www.tce.sp.gov.br/visor. Clique para acessar o Painel VISOR
Fonte: TCESP.