O decreto expedito pela Presidência da República em 05 de Fevereiro de 2021 pode alterar os gastos com despesas primárias, as chamadas despesas obrigatórias da União. Algumas destas obrigações devem ficar com limite de empenho, conforme estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2021.
O Decreto 10.621 altera elaboração e a execução da Lei complementar LOA no que se refere a repasses obrigatórios para Estados, Municípios e o Distrito Federal.
A (LDO) Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 sancionada em 31 de Dezembro de 2020. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Despesas primárias com saúde e educação por exemplo, são aquelas que compõe investimentos dos governos em manutenção, aquisição de bens e serviços, para manter o funcionamento da máquina pública, além de garantir recursos para programas governamentais como bolsa família.
A Lei complementar 176 que ganhou forma na LDO para exercício financeiro de 2021 pode impedir que Estados e Municípios mantenham disputas judiciais em relação a perdas na Lei Kandir. Lei Complementar Nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
“Do ponto de vista dos Estados e Municípios, eles não vão sofrer nenhum prejuízo em termos de verbas. Porém, aqueles que vierem, em algum momento, a se achar prejudicados, não terão mais espaço jurídico para reivindicar alterações. Por que essa Lei Complementar 176, que ganha forma na LDO 2021, vai impedir completamente a continuidade dessas disputas judiciais ligadas às perdas devidas a Lei Kandir – que permitiu alguns subsídios às exportações naquele período”
Leonardo Ribeiro. Analista do Senado Federal e especialista em finanças públicas
O Decreto possui alterações em despesas com o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que pode afetar investimentos de Estados e municípios na informatização das Escolas no que se refere ao ensino a distância devido a pandemia de COVID-19.
“Essa alteração mexe com a proposta original da LDO que estabelecia como obrigatória a despesa para transferir recursos aos Estados e Municípios, em decorrência da compensação das exportações. O texto agora muda para ‘temporária’, ou seja, cria uma insegurança jurídica, uma vez que isso pode ser entendido que a União não teria mais a obrigatoriedade de transferir recursos que foram estabelecidos por meio de um grande acordo, inclusive com o STF e os Estados, Municípios e o Ministério da Economia”
Leonardo Ribeiro. Analista do Senado Federal e especialista em finanças públicas
Os gestores Estaduais e Municipais devem ficar atentos ao novo Decreto e nas tramitações da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021 que estão acontecendo no congresso nacional , afim de estabelecer as melhores estratégias para gastos com despesas obrigatórias neste ano, tendo em vista as mudanças de repasse da União estabelecidas neste novo Decreto e nas Leis que o afetam de alguma forma.
Fontes: Diário Oficial da União e Brasil 61