O governo federal em edição extra do “Diário Oficial da União” publicou nesta terça-feira (29), um decreto que reajusta os valores das faixas de renda das famílias que são consideradas em situação de pobreza e ou extrema pobreza no programa Auxílio Brasil.

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imagem divulgação Ministério da Cidadania

A faixa de renda reajustada para uma família considerada em situação de extrema pobreza; passa de R$ 100,00 para R$ 105,00 por indivíduo, e as que estão incluídas na faixa de pobreza de R$ 200,00 para 210,00 por pessoa. Os valores publicados no decreto assinado pelo presidente, na prática já estavam sendo considerados pelo Ministério da Cidadania.

As faixas mencionadas no documento é que servem de base para o cidadão ser atendido pelo Auxílio Brasil, nome dado pelo Governo Federal para substituir o Bolsa Família que foi desenvolvido para amparar as famílias em situação de extrema pobreza. Aqueles que estão na faixa da pobreza também têm direito a receber o auxílio desde que cumpram alguns requisitos, como membros que sejam gestantes ou que possuam menos de 21 anos. O Decreto também mudou algumas regras do Auxílio Brasil veja abaixo.

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Ordem de prioridade

O decreto estabelece uma ordem de prioridade na concessão do pagamento, conforme a renda e o número de pessoas por família em condições de receber o recurso. Terão prioridade, nessa ordem:

  1. família com menor renda familiar mensal per capita; e
  2. família com maior quantidade de integrantes com menos de dezoito anos de idade.

Ressarcimento de valores

Os ressarcimentos de valores recebidos indevidamente por quem prestou informações falsas, ou quem usou de outras formas ilícitas no Cadastro Único(CadÚnico) para conseguir receber, ou permanecer recebendo o Auxílio Brasil também estão previstos no texto. Segundo o decreto, o responsável familiar será notificado e, se não houver dolo (isso é, a intenção de mentir), o benefício será cancelado, mas não haverá outras consequências.

Já o ressarcimento poderá ser feito por meio de cobrança extrajudicial. Quem não fizer a devolução dos recursos recebidos indevidamente ficará impedido de reingressar no programa.

Agentes pagadores

Outra mudança estabelecida pelo decreto é que os bancos privados também poderão agir como agentes pagadores do auxílio aos cidadãos, o que anteriormente estava condicionado apenas às instituições financeiras federais, ou seja, a Caixa Econômica Federal (CEF), mesmo que a prioridade ainda seja para a última.

Fonte: G1.

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