O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência obrigatória de recursos da União, prevista no artigo 159 da Constituição, que deve ser entregue aos municípios de todo o Brasil e ao Distrito Federal. O fundo é composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os percentuais de participação dos municípios são calculados pelo TCU com base nas informações sobre a população e a renda per capita fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Para efeito de cálculo, os municípios são divididos em três classes: Capitais (Distrito Federal e as capitais estaduais); Reserva (população a partir de 142.633 habitantes); e Interior (demais cidades). No quadro geral, o FPM obedecerá à seguinte distribuição: 10% para as Capitais; 3,6% para os que pertencem à Reserva; e 86,4% para os do Interior.
Ao TCU compete efetuar o cálculo das quotas e fixar os coeficientes de participação de cada Município na distribuição de recursos do FPM, fiscalizar a entrega dos recursos que devam ser efetivamente creditados aos beneficiários, e acompanhar, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que dão origem ao Fundo.
Por: Tribunal de Contas da União – TCU.