TJSP valida uso de QR Code em obras públicas municipais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou constitucional uma lei municipal que obriga a utilização de QR Code para ampliar a transparência de informações sobre obras públicas.
A decisão, tomada por unanimidade pelo Órgão Especial, pode servir de referência para municípios que adotam mecanismos semelhantes de acesso aos dados da administração pública. O julgamento envolve a Lei Municipal nº 1.674/2025, de Jacupiranga (SP). A norma determina a utilização do QR Code como instrumento de transparência nas obras executadas pelo município.
A Prefeitura de Jacupiranga questionou a legislação por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2056859-94.2026.8.26.0000, argumentando, entre outros pontos, que havia vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos Poderes.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo TJSP. Para o relator, desembargador Souza Nery, a norma aprovada pelo Legislativo municipal não interfere na organização administrativa nem cria novas atribuições que sejam de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Segundo o magistrado, a lei “restringe-se à implementação de mecanismo destinado a ampliar a publicidade dos atos administrativos, permitindo acesso facilitado às informações já constantes ou que devam constar do Portal da Transparência”.
QR Code facilita fiscalização das obras
Na prática, o mecanismo permite direcionar cidadãos, por meio da leitura do QR Code com celular ou outro dispositivo, às informações públicas disponibilizadas eletronicamente sobre a obra.
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A decisão reforça o entendimento de que o Legislativo municipal pode estabelecer instrumentos destinados a ampliar a transparência, desde que a medida não interfira em competências exclusivas do Executivo nem determine como o administrador deve conduzir decisões próprias da gestão.
“Embora a lei imponha ao Executivo a adoção de providências para disponibilização das informações mediante QR Code, tais determinações não importam ingerência na gestão administrativa nem substituem escolhas discricionárias do administrador”, escreveu o relator.
Souza Nery acrescentou que decisões recentes do próprio tribunal seguem a mesma direção: “A jurisprudência recente deste Órgão Especial vem reconhecendo a constitucionalidade de normas análogas, destinadas ao aprimoramento da transparência administrativa, justamente por não configurarem invasão da reserva de administração”.
Transparência é princípio constitucional
A utilização de tecnologias para facilitar o acompanhamento das obras públicas também encontra respaldo no dever de publicidade da Administração. O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios devem observar, entre outros, os princípios da publicidade e da eficiência.
A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) também determina que o poder público assegure uma gestão transparente das informações, proporcionando amplo acesso e divulgação. A legislação estabelece ainda que o acesso à informação deve ocorrer por procedimentos objetivos, ágeis, transparentes, claros e de fácil compreensão.
Nesse contexto, o QR Code funciona como uma ferramenta complementar: em vez de substituir o Portal da Transparência, cria um acesso direto às informações que já estão ou devem estar disponíveis aos cidadãos.
Decisão interessa aos municípios
O julgamento merece atenção das administrações e câmaras municipais porque trata de uma discussão recorrente: até que ponto vereadores podem aprovar leis que criem novas medidas de transparência a serem cumpridas pelo Executivo.
No caso de Jacupiranga, o TJSP entendeu que a exigência do QR Code não cria órgãos, não modifica competências administrativas nem altera a estrutura da Prefeitura. Por isso, não houve invasão de matéria reservada ao chefe do Executivo.

A decisão não significa, por si só, que toda lei municipal envolvendo QR Codes será automaticamente constitucional. A validade dependerá do conteúdo e das obrigações estabelecidas em cada norma. O precedente, entretanto, reforça a possibilidade de adoção de ferramentas tecnológicas para facilitar o controle social e o acompanhamento de obras e gastos públicos. Fontes e links:
- Decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
- Constituição Federal — artigo 37
- Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação
Processo: Direta de Inconstitucionalidade nº 2056859-94.2026.8.26.0000.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: TJSP.


