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Câmara aprova projeto de transporte público entre cidades do interior

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.727/2025, que cria o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior.

A proposta busca ampliar o acesso da população de áreas rurais e localidades isoladas aos serviços de saúde, educação, trabalho e assistência social por meio da oferta de transporte público regular entre municípios do interior.

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), e estabelece que o programa será coordenado pelo governo federal em articulação com estados, municípios, autarquias de trânsito, consórcios públicos intermunicipais, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A execução poderá ocorrer por administração direta, contratos, concessões, convênios ou consórcios públicos.

Programa prioriza municípios com pouca oferta de transporte

O projeto prevê que o novo programa tenha caráter social e seja implementado prioritariamente em regiões onde há baixa oferta de transporte público intermunicipal, especialmente em áreas rurais e localidades remotas. Além dos transportes convencionais, poderão ser utilizados:

  • ônibus;
  • vans e micro-ônibus;
  • transporte fluvial de passageiros;
  • outras modalidades compatíveis com as características do território.

A escolha do modal deverá considerar critérios como viabilidade técnica, custo operacional, segurança e impacto social, priorizando soluções simples e de fácil manutenção.

Transporte integrado ao SUS e ao Suas

Um dos principais diferenciais da proposta é a integração entre a política de mobilidade e os sistemas públicos de saúde e assistência social.

Segundo o texto aprovado, os itinerários e horários poderão ser planejados considerando a demanda por consultas médicas, exames, tratamentos continuados, acesso às escolas, oportunidades de trabalho e demais serviços públicos essenciais.


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O projeto esclarece ainda que o novo programa complementará o transporte de pacientes já existente, permitindo integração por meio de agendamentos, encaminhamentos institucionais e custeio compartilhado entre os órgãos envolvidos.

Recursos poderão financiar veículos e operação

O financiamento será realizado com recursos da União, podendo receber complementação financeira de estados e municípios. Os recursos poderão ser utilizados para:

  • operação das linhas;
  • contratação de prestadores de serviço;
  • aquisição de ônibus, vans e embarcações;
  • adaptação de veículos;
  • manutenção;
  • apoio logístico.

O apoio financeiro federal deverá considerar fatores como isolamento geográfico, densidade populacional, renda média da população e carência de transporte público na região.

Monitoramento e transparência

A proposta também determina que o programa seja acompanhado continuamente. O Poder Executivo deverá divulgar informações como:

  • rotas atendidas;
  • número de passageiros transportados;
  • finalidade dos deslocamentos;
  • recursos públicos aplicados;
  • impactos sociais obtidos.

O objetivo é ampliar a transparência da aplicação dos recursos públicos e permitir a avaliação permanente da efetividade da política pública.

Autor cita isolamento de comunidades

Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (Pode-RR) afirma que milhares de brasileiros enfrentam dificuldades para acessar serviços públicos básicos devido à inexistência de transporte intermunicipal regular.

Segundo o parlamentar: “O isolamento territorial converte-se em fator de exclusão social, agravando desigualdades regionais e comprometendo a efetividade de políticas públicas universais.”

No parecer aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, o relator Eli Borges destacou que o projeto atende aos requisitos jurídicos e administrativos necessários para sua implementação.

Segundo ele, trata-se de uma medida: “socialmente justa, constitucionalmente adequada e administrativamente viável”, promovendo inclusão territorial, redução de desigualdades regionais e efetivação concreta dos direitos fundamentais da população brasileira residente no interior.

O que muda para estados e municípios

Caso seja transformada em lei, a proposta poderá ampliar a participação de estados e municípios na organização do transporte regional por meio de instrumentos já previstos na legislação, como convênios administrativos, consórcios públicos e contratos de concessão.

Para pequenos municípios, especialmente aqueles que não possuem escala econômica para manter linhas próprias de transporte, a atuação em consórcios intermunicipais poderá facilitar o compartilhamento de custos operacionais, veículos e infraestrutura.

Além disso, a integração com o SUS e o Suas poderá permitir um planejamento mais eficiente do transporte voltado ao acesso da população a hospitais, unidades de saúde, escolas, centros de assistência social e outros serviços públicos essenciais.

Próximas etapas

O Projeto de Lei 6.727/2025 tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovado em todas as comissões, o texto seguirá para apreciação do Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Agência Câmara.

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