IR 2026: Declarar mais cedo pode garantir restituição mais rápida

Começa o período de preparação para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026.

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Imagem divulgação Receita Federal

A Receita Federal deve anunciar, no dia 16 de março, as regras que irão orientar o envio das declarações neste ano. Até lá, a recomendação é que os contribuintes já organizem comprovantes e documentos necessários para evitar problemas com prazos.

Em 2025, mais de 43 milhões de declarações foram recebidas pela Receita Federal. Desse total, 56,4% indicaram valores a restituir aos contribuintes. Outros 22,2% resultaram em imposto a pagar, enquanto 21,2% não apresentaram saldo nem para pagamento nem para restituição.

Mesmo com mudanças recentes que ampliaram a faixa de isenção do desconto do Imposto de Renda na fonte para quem recebe até R$ 5 mil mensais, muitos brasileiros ainda precisarão declarar. Isso ocorre porque a prestação de contas feita em 2026 corresponde aos rendimentos obtidos ao longo de 2025.

O professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, recomenda antecipar a entrega da declaração para agilizar a restituição. 

“Os contribuintes devem começar a separar os principais documentos necessários para o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos, despesas médicas, despesas com instrução e comprovantes de compra e venda de bens”, afirma Slavov.

Os principais documentos são: 

– Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;

– Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, etc.;

– Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.;

– Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.;

– Dependentes e Alimentandos;

– Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.;

– Despesas Médicas;

– Despesas com Instrução;

– Doações;

– Pensões Pagas;

– Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição do IR anterior, etc.);

– Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).
 

Declaração pré-preenchida

Quem opta pela declaração pré-preenchida tem menos chances de cometer erros no preenchimento e, consequentemente, de cair na malha fina da Receita Federal. Isso aumenta a probabilidade de receber a restituição do Imposto de Renda de forma mais rápida.


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Apesar da praticidade do recurso, é fundamental que o contribuinte confira atentamente todos os dados informados. A responsabilidade pela verificação e eventual correção das informações presentes na declaração pré-preenchida é do próprio contribuinte.

“Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, os rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade saber que está pagando corretamente seus impostos”, explica Slavov. 

Pagamentos e Restituição 

Entregar a declaração com antecedência também traz vantagens para quem tem imposto a pagar. O contribuinte pode quitar o valor em parcela única, sem incidência de juros, ou optar pelo parcelamento em até oito vezes.

Já quem tem imposto devido e não envia a declaração dentro do prazo pode ser penalizado com duas multas: uma pelo atraso na entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.

Para os contribuintes que têm valores a restituir, antecipar o envio da declaração pode significar receber o dinheiro mais cedo. A Receita Federal costuma liberar as restituições em cinco lotes, que são pagos até meados de setembro. Caso o contribuinte não receba a restituição dentro desse período, é possível que a declaração tenha sido retida para análise, situação conhecida como “malha fina”.
 

Não caia na malha fina

É importante preencher a declaração corretamente, evitando tentativas de burlar o fisco. Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de “cruzamento de informações” cada vez mais sofisticadas. Tentativas de burlar podem levar a declaração a cair na malha fiscal, resultando em multas e juros evitáveis. 

“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte deixa de informar um rendimento ou informa de maneira incorreta”, lembra o especialista. 

As despesas médicas também geram pendências por diversos motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros. 

“O preenchimento correto da declaração do IRPF com todas as informações disponíveis, também colabora para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, permitindo que o programa da Receita sugira a melhor forma de entrega, seja ‘completa’ ou ‘simplificada’. Muitos contribuintes, especialmente os que deixam para a última hora, esquecem de informar despesas dedutíveis, o que pode aumentar o valor do imposto devido”. 

Principais Dificuldades

As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento sobre o preenchimento da declaração. Caso haja qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte consulte as orientações disponibilizadas no site da Receita Federal. 

“O cidadão também pode procurar um profissional contábil ou o Núcleo de Apoio Contábil-Fiscal mais próximo, um projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino parceiras em todas as regiões do Brasil, para tirar dúvidas”, aconselha o professor. 

Isenção do IR 

Aprovada no ano passado, a Lei nº 15.270 amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, concedendo isenção a quem recebe R$ 5 mil por mês.

O principal benefício recai sobre trabalhadores de baixa e média baixa renda, que, desde o início deste ano, têm mais fôlego no orçamento. Contudo, as declarações de 2026, referente ao ano de 2025, não serão afetadas. A redução da carga tributária sobre os rendimentos só será sentida na declaração de 2027.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: FECAP  

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