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Transferegov: Planos de Trabalho das Emendas Pix 2020/2024 Passam por Atualização

Em decisão tomada no dia 24 de agosto de 2025, no julgamento da ADPF nº 854, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou mudanças na forma de acompanhamento das chamadas transferências especiais, conhecidas como emendas pix.

Com a medida, todos os Planos de Trabalho referentes a repasses feitos entre 2020 e 2024 foram atualizados automaticamente no sistema Transferegov.br, passando a constar com o status “Legado ADPF 854 STF / NT – TCU”.

Na prática, a decisão dispensa os órgãos setoriais da União da análise prévia desses planos. Ainda assim, os municípios e demais entes beneficiários, seguem obrigados a registrar e comprovar a execução dos recursos no sistema Transferegov.br, com todas as informações sobre a aplicação dos recursos e sobre o plano de trabalho correspondente.

O novo cenário no Transferegov e suas implicações

O que muda com o “Legado ADPF 854 STF / NT – TCU”

  • O status dos Planos de Trabalho para transferências especiais de 2020 a 2024 foi ajustado automaticamente no sistema, assumindo a condição “Legado ADPF 854 STF / NT – TCU”.
  • Essa designação reflete que os Planos de Trabalho nesse período agora seguem sob o regime da ADPF 854, com a dispensa de análise prévia pelos órgãos setoriais da União.
  • Contudo, os beneficiários devem continuar registrando sua execução no sistema e prestando contas conforme as diretrizes vigentes.

Obrigatoriedade do relatório de gestão

Com a nova classificação “Legado ADPF 854”, permanece obrigatória a utilização da funcionalidade “Relatório de Gestão” no Transferegov.br para todas essas transferências especiais (2020–2024).


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De acordo com o art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 93/2024, esse relatório deve:

  1. Apresentar detalhamento do objeto e da execução orçamentária e financeira;
  2. Incluir documentação comprobatória (contratos, notas fiscais, extratos bancários etc.);
  3. Tratar justificativas para prorrogações, quando houver;
  4. Conter declaração expressa do responsável pela execução atestando o cumprimento das condicionantes constitucionais.

⚠️ Atenção: Além disso, qualquer alteração nas metas inicialmente cadastradas nos Planos de Trabalho deverá observar rigorosamente os parâmetros da IN-TCU nº 93/2024.

Orientações de órgãos

A ADPF 854 foi ajuizada para enfrentar problemas de transparência, rastreabilidade e controle na execução de emendas parlamentares, sobretudo nos casos de repasses indiretos (convênios, transferências especiais etc.).

O relatório técnico da ADPF 854, elaborado por subcomissão técnica do STF, CGU, TCU e outros órgãos, destacou as lacunas existentes nos mecanismos de rastreamento e prestação de contas dessas transferências.

O Portal Convênios já noticiou ações e orientações relativas à ADPF 854, como a necessidade de adoção de contas específicas e ajustes de gestão para cumprir a decisão do STF.

O Portal Fundo Nacional de Saúde (FNS), também divulgou orientações específicas para gestores na área da saúde, incluindo abertura de contas específicas para emendas parlamentares e bloqueios condicionados para garantir conformidade.

Além disso, entidades como o CONASEMS emitiram notas técnicas orientando os gestores municipais sobre como agir diante das exigências da ADPF 854, com foco em transparência, rastreabilidade e cumprimento dos preceitos constitucionais.

Para mais informações, sobre o preenchimento e envio do relatório, consulte o manual do Transferegov.br

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Transferegov

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