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Prefeituras que Não Aderirem à NFS‑e Nacional Podem Ter Repasses Bloqueados

Lei Complementar 214/2025 obriga 5.568 municípios a trocar seus sistemas locais por um padrão único de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; Receita Federal recomenda adesão até outubro para evitar sanções.


Brasília, 21.jul.2025 – A contagem regressiva já começou para as prefeituras brasileiras. A partir de 1º de janeiro de 2026, todas serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS‑e) no padrão nacional, conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025 – a primeira legislação infraconstitucional da reforma tributária que também institui o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A medida encerra a multiplicidade de layouts municipais e inaugura um documento fiscal digital único para o setor de serviços em todo o País, com a promessa de “simplicidade, eficiência e modernização da gestão tributária”.

Cronograma oficial e recomendação da Receita

Em 7 de julho de 2025, a Receita Federal divulgou nota em que recomenda aos municípios que ainda não migraram para o novo padrão que efetuem a adesão até outubro deste ano.

Segundo o fisco, o prazo de três meses a partir de agora é o “mínimo necessário” para realizar testes, ajustes técnicos e garantir uma transição segura antes da obrigatoriedade. Antecipar‑se, acrescenta a nota, traz “vantagens estratégicas” e reduz riscos operacionais no primeiro dia de vigência da nova exigência.

Duas rotas para se adequar

A lei oferece duas formas de emissão:

  1. Sistema próprio da prefeitura, desde que compartilhe, em tempo real, os dados com o ambiente nacional da NFS‑e; ou
  2. Emissor gratuito disponibilizado diretamente na plataforma nacional, opção voltada sobretudo a municípios de menor porte.

Sanções para quem ficar para trás

Os municípios que chegarem a 2026 sem comprovar a adesão sofrerão duas penalidades principais:

  • Suspensão das transferências voluntárias da União, o que inclui convênios e repasses discricionários;
  • Limitação na participação plena da arrecadação do IBS, que substituirá o ISS e o ICMS na tributação do consumo de bens e serviços.

Impacto e próximos passos

Especialistas em tributação municipal alertam que as sanções podem comprometer obras e programas locais, já que muitos investimentos dependem de verbas federais.

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Além disso, ficar fora do pool de arrecadação do IBS pode reduzir receitas próprias a partir de 2026. Para evitar contratempos:

  • Mapeie processos internos agora – levante cadastros de contribuintes, regras de retenção na fonte e integrações com sistemas de contabilidade.
  • Defina o modelo de migração – emissor próprio integrado ou uso da plataforma gratuita.
  • Capacite equipes – contadores, fiscais e provedores de software precisam dominar o novo leiaute XML da NFS‑e nacional.
  • Planeje comunicação com o contribuinte – empresas locais terão de se adaptar ao novo padrão e às rotinas de contingência.

NFS‑e é peça‑chave da reforma tributária

Ao unificar o documento de serviços, o governo pavimenta o caminho para a implantação do IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão cinco impostos atuais.

A padronização de dados facilitará o creditamento automático e o compartilhamento de informações entre União, estados e municípios, reduzindo litígios e sonegação.

Serviço

Mais informações: portal da Receita Federal – seção “Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS‑e)”.

Prazo recomendado para adesão: até 31.out.2025

Obrigatoriedade legal: a partir de 1º.jan.2026

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios.

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