A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI) antecipou a disponibilização da função Ciência do Beneficiário no Módulo Transferências Especiais do Transferegov.br.
Esta função está relacionada à execução das emendas individuais impositivas na modalidade Transferência Especial – RP6 – Orçamento 2023, 1º Ciclo.
Os gestores municipais e estaduais que receberam recursos de emendas parlamentares especiais, devem ficar atentos para realizar indicação da agência bancária na Plataforma Transferegov.br no Módulo Transferências Especiais.
Chamadas de RP6 essas emendas são diferentes, pois não necessitam de um cadastro de proposta plano de trabalho e também não possuem um objeto previamente definido, como é feito nos convênios e contratos de repasse firmados com a União.
Para realizar o cadastro é necessário que os municípios executem os procedimentos a seguir: aceitação, fornecimento dos dados bancários e da agência, indicação do endereço de e-mail da Câmara Municipal, especificação da área da política pública na qual os recursos serão utilizados e da Programação Orçamentária pela qual os fundos serão executados pelo Estado ou pelo Município.
A partir deste ano, ao efetuar a confirmação para receber os recursos, o beneficiário deverá fornecer, além das informações bancárias, a(s) área(s) da política pública na(s) qual(is) pretende utilizar os fundos, juntamente com a(s) programação(ões) orçamentária(s) especificada(s) na lei orçamentária do beneficiário. O prazo final para ciência e adequação às propostas apresentadas é 05/06/2023.
Como será executada a Transferência Especial?
- Os beneficiários e Parlamentares receberão e-mail notificando a indicação da emenda.
- Em seguida, o Gestor Recebedor (beneficiário) acessará o Transferegov.br para registrar a ciência, indicando:
- agência bancária para recebimento do recurso;
- área(s) da politica(s) pública(s) em que pretende utilizar os recursos; e
- programação(ões) orçamentária(s) constante da lei orçamentária do ente beneficiário.
- Os beneficiários e Parlamentares receberão um segundo e-mail informando a liberação do recurso.
- Os dados registrados no Transferegov.br serão refletidos no PAINEL PARLAMENTAR, ferramenta otimizada de acompanhamento dos recursos de emendas.
Para mais detalhes, acesse aqui o tutorial completo.
COMUNICADO Nº 13/2023 – Cronograma para execução das emendas individuais RP6 na modalidade transferência especial – Orçamento 2023 – 1º ciclo
Em atenção ao disposto no art. 80 da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulga o cronograma para execução das emendas individuais 2023, na modalidade transferências especiais, no Transferegov.br
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CRONOGRAMA
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS | ||
AÇÃO | RESPONSÁVEL | Prazos |
Divulgação dos beneficiários no Transferegov.br. | Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | Até 30/05/2023 |
Aceite, indicação de banco e agência, indicação do programa e da ação orçamentária que os recursos serão executados. | Estado ou Município | Até 05/06/2023 |
Consolidação e publicação dos impedimentos de ordem técnica. | Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento | Até 06/06/2023 |
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2023, executadas no Transferegov.br.
3) A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 06/06/2023.
4) Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o MGI dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira, observadas as vedações de liberação de recursos durante o período pré-eleitoral.
5) Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronograma próprio, por intermédio do Comunicado nº 10/2023 que retificou o Comunicado nº 07/2023, que alterou o Comunicado nº 04/2023, publicado no portal do Transferegov.br.
6) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras devidamente identificadas na Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023:
I – omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;
II – inobservância da destinação mínima obrigatória de setenta por cento da quota para investimentos e inversões financeiras na distribuição das emendas entre os beneficiários, por autor;
III – não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário no Transferegov.br;
IV – não indicação da área da política pública e da programação orçamentária constante da lei orçamentária do ente beneficiado na qual o recurso será aplicado; e
V – outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
Fonte: Transferegov.br