As micro e pequenas empresas já podem ir ao banco de sua preferência e buscar a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A Portaria nº 191, de 29 de junho de 2022, da Secretaria da Receita Federal, com as regras para a concessão do crédito, está publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a Receita Federal, para obter o empréstimo, será necessário que os empresários compartilhem com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas.
Esse compartilhamento é feito digitalmente, acessando o e-CAC, disponível no site da Receita, clicando em autorizar o compartilhamento de dados. Ao concluir o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo com o banco.
Mas, “se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema”.
O Pronampe foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. No ano passado, o Pronampe se tornou uma política pública permanente do governo federal.
O que é o Promanpe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte.
Instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, alterado pela Lei nº 14.161, De 2 de Junho de 2021 para permitir o uso do (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional:
- O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
- O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 48 meses.
- As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor de cada operação garantida.
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Acesse os bancos habilitados e solicite o Promanpe.
Fontes: Agência Brasil/Gov.br.